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13 DE DEZEMBRO DE 2014

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Os Grupos Parlamentares do PS, do PSD e do CDS-PP apresentaram o projeto de resolução n.º 1173/XII

(4.ª), que recomenda ao Governo que reconheça o Estado da Palestina em coordenação com a União

Europeia.

Na votação, o Grupo Parlamentar do PCP absteve-se em relação ao n.º 1 do projeto de resolução, que

previa «reconhecer, em coordenação com a União Europeia, o Estado da Palestina como Estado

independente e soberano, de acordo com os princípios estabelecidos pelo Direito Internacional».

O PCP absteve-se no n.º 1 da recomendação não por que não considere muito importante o

reconhecimento por parte do Governo do Estado da Palestina, mas porque não podemos aceitar que a

posição portuguesa fique dependente da que vier a ser a posição da União Europeia.

O PCP absteve-se no n.º 1 da recomendação porque considera que a formulação encontrada pelos

partidos subscritores no tocante ao reconhecimento por parte do Governo do Estado da Palestina fica muito

aquém da posição defendida pelo PCP, ou seja, que o Governo reconheça o Estado da Palestina de uma

forma inequívoca e sem tibiezas.

O PCP procurou encontrar uma formulação que afirmasse uma posição da Assembleia da República

inequivocamente favorável ao reconhecimento do Estado da Palestina, mas não foi esse o entendimento do

PSD e do CDS, que insistiram em manter uma Resolução que deixa a posição do Estado Português

dependente da que vier a ser a posição de terceiros e, no caso em apreço, da União Europeia.

Apesar de a Resolução que foi aprovada não corresponder integralmente à posição defendida pelo PCP, é

um sinal que valorizamos, porém o PCP manterá a sua posição de continuar a intervir para que o Estado

Português assuma uma posição inequívoca de reconhecimento do Estado da Palestina. Assim como o PCP

continuará a reafirmar a necessidade de ser cumprido o direito internacional, a exigência da retirada de Israel

dos territórios ocupados e o desmantelamento dos colonatos e do muro de segregação e reclamar uma

solução justa para a questão dos refugiados, de acordo com a resolução n.º 194 da ONU e que o Governo

reclame do Estado de Israel a retirada dos territórios ocupados em 1967 e cumpra o direito internacional,

designadamente as resoluções da Assembleia Geral da ONU n.os

181 e 194, e do Conselho de Segurança da

ONU, n.os

242 e 338.

Os Deputados do PCP, António Filipe — Carla Cruz — Bruno Dias.

———

Relativa ao projeto de resolução n.º 1149/XII (4.ª):

A arte xávega, enquanto arte de pesca tradicional, enfrenta um conjunto de dificuldades que devem

merecer atenção e iniciativa. Nesse sentido, o PCP apresentou já pelo menos dois projetos de resolução com

recomendações que vão ao encontro dos principais problemas. A perceção de que são necessárias medidas

de proteção a esta arte levou mesmo a que em 2013, por fusão de um conjunto de projetos de resolução

entrados, se tivesse chegado a um texto de substituição conjunto e que foi aprovado por unanimidade.

Contudo, até hoje o Governo nem implementou as recomendações unânimes da Assembleia da República

nem deu seguimento às conclusões de um grupo de trabalho criado para o efeito.

Assim, entendeu o Grupo Parlamentar do PCP que seria altura que voltar a pressionar o Governo para a

tomada de decisões e voltou a entregar um projeto de resolução, apresentando como recomendações

algumas das conclusões do referido grupo de trabalho. No mesmo sentido, deram entrada e foram discutidos e

votados projetos de resolução do BE e do PS.

A necessidade de marcar uma posição firme de exigência do cumprimento da Resolução da Assembleia da

Republica e até das recomendações do grupo de trabalho criado pelo Governo, determinou que o Grupo

Parlamentar do PCP tivesse votado favoravelmente todos os projetos de resolução entrados, ainda que num

caso não exista uma concordância plena com uma das propostas.

Neste sentido, e através desta declaração de voto, o Grupo Parlamentar do PCP pretende manifestar que

não defende a solução de «venda direta do pescado pela Arte-Xávega, nomeadamente através do ‘cabaz de

peixe’», proposta no projeto de resolução 1149/XII (4.ª), da autoria do Bloco de Esquerda.

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