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18 DE DEZEMBRO DE 2014

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Em primeiro lugar, a eliminação da possibilidade de perda da habitação pelas famílias que já não têm

rendimentos para assegurar a sua subsistência.

Em segundo lugar, a eliminação da possibilidade de perda da habitação no âmbito de processo de

execução fiscal.

Em terceiro lugar, propomos também que se impeçam as penhoras ou as execuções das hipotecas,

quando seja possível por outras vias, nomeadamente pela penhora de outros bens e rendimentos, assegurar o

pagamento de dois terços do crédito à habitação que foi contraído.

Em quarto e último lugar, que se impeça a venda da casa quando o seu valor for inferior àquele que seria

obtido com a penhora de outros bens e rendimentos.

Em suma, o que o PCP hoje aqui propõe, com esta iniciativa, é a possibilidade de tornar residual a perda

de habitação por famílias que já não têm rendimentos, que já não têm emprego, que já não têm capacidade de

acudir a elementos de conforto mínimo para as suas vidas e que, por via da lei, seja através da aplicação do

Código de Processo Civil, seja no âmbito das execuções fiscais, acabam também por se ver confrontadas com

a perda da sua habitação.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pita

Ameixa.

O Sr. LuísPita Ameixa (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A petição em debate tem um

sentido humanista — o de evitar que, por dívidas que não estão a conseguir ser pagas, uma família, muitas

vezes incluindo menores, seja despejada da sua casa.

Ora, o PS comunga desses valores humanistas, em primeira linha; logo, comunga dessas preocupações.

É por isso que, ainda recentemente, o Partido Socialista, no âmbito da discussão do Orçamento do Estado

para 2015, apresentou uma proposta no sentido da suspensão das penhoras e vendas executivas de imóveis

por dívidas fiscais, ou seja, dívidas ao Estado, considerando que associado à dívida estariam situações de

desemprego no agregado familiar, logo, haveria uma diminuição do rendimento deste. Tal proposta foi

chumbada pelos votos do PSD e do CDS na Comissão de Orçamento e Finanças.

O Partido Socialista, dada a importância do tema, requereu uma reavaliação da decisão por avocação a

Plenário, pedindo à Assembleia da República — no fundo, pedindo ao PSD e ao CDS — uma nova

oportunidade de uma visão humanista aplicada às dificuldades que as famílias hoje enfrentam em Portugal.

Pois na sessão, ainda recente, de 24 de novembro de 2014, o PSD e o CDS voltaram a fechar os olhos e a

chumbar a proposta do Partido Socialista.

Além disto, numa linha de afirmação coerente, de defesa da casa de morada da família em tempo de crise,

já antes o Partido Socialista tinha tentado estabelecer na lei idênticas regras de impedimento da perda da

habitação, incluindo em casos de arrendamento.

Veja-se: em abril de 2012, os projetos de lei n.os

222, 223 e 224/XII (1.ª) e o projeto de resolução n.º 308/XII

(1.ª); em fevereiro de 2013, o projeto de lei n.º 367/XII (2.ª); em fevereiro de 2014, o projeto de lei n.º 505/XII

(3.ª) e os projetos de resolução n.os

939 e 940/XII (3.ª), todos do Partido Socialista e todos chumbados pelo

PSD e CDS.

No caso da petição e dos projetos de lei hoje em discussão, os mesmos avançam também no domínio em

que o credor não é o Estado mas entidades privadas ou pessoas particulares, situação mais complexa, mas

que, ainda assim, merece uma reflexão e debate aprofundado do legislador: a realização de audições a

diversas entidades e peritos, estudos de direito comparado, etc.

Importa compatibilizar uma visão humanista da sociedade, da família e das pessoas — o direito à

habitação para si e para a sua família, assim expressamente estabelecido no artigo 65.º da Constituição da

República Portuguesa — com o funcionamento da atividade económica no mercado livre, mas regulado, onde,

nomeadamente, o crédito e a confiança são fundamentais.

São estes os nossos princípios.

Aplausos do PS.

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