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18 DE DEZEMBRO DE 2014

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A Sr.ª Vera Rodrigues (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou começar, naturalmente, por

felicitar os peticionários que nos fizeram chegar aqui as suas propostas e as suas preocupações e,

compreendendo, em parte, o espírito e a benevolência com que nos são apresentadas, devo alertar para o

facto de, se acolhêssemos, de todo em todo, aquilo que aqui está proposto, poder daí resultar efeitos

perversos que, no limite, poderiam vir a prejudicar as pessoas que, por exemplo — e é cada vez mais comum

isso acontecer —, necessitam de recorrer a contratos de crédito ao consumo e de crédito à habitação para

suprirem as suas necessidades de vivência familiar.

A esquerda faz aqui um debate como se tivesse o domínio em absoluto das preocupações sociais e das

preocupações com a família, mas a realidade diz-nos exatamente o contrário.

O Sr. Deputado do Partido Social Democrata já aqui lembrou, e bem, que se é verdade que em Portugal,

neste momento, existe um regime obrigatório, um regime que obriga os bancos a entrarem num processo de

negociação com famílias que apresentem um grau de risco de incumprimento relativamente aos seus

contratos, se esse regime existe é devido à iniciativa desta maioria. E estamos a falar de um horizonte

substancialmente alargado de pessoas que podem recorrer a este mecanismo extraordinário.

Queria também dizer que foi por via da aprovação deste conjunto de diplomas, em finais de 2012, que ficou

dada, por exemplo, a hipótese de, perante uma situação de divórcio, de viuvez ou de alteração substancial de

rendimentos, haver uma alteração das condições de crédito, nomeadamente ao nível dos spreads.

Portanto, na altura foi criado um regime que permitia acautelar e prevenir uma eventual hipoteca sobre a

casa de residência de família, mas também um regime extraordinário que fazia com que houvesse uma

ponderação e uma renegociação efetivas, quer ao nível do capital, quer ao nível dos juros, quer ao nível da

maturidade do próprio empréstimo e que tivesse também em conta a consolidação de outro tipo de créditos

que, precisamente, essa família pudesse ter. Ou seja, pretendeu-se quebrar aqui o ciclo vicioso que, muitas

vezes, leva a que as famílias, para evitarem que lhes seja penhorado um bem, por exemplo, um

eletrodoméstico, que tenham dentro da sua casa, deixam de pagar o crédito à habitação para pagarem esse

mesmo crédito, ou vice-versa.

Por isso, o que foi feito foi criar um regime que permitisse que houvesse uma ponderação — uma

ponderação combinada — de tudo o que eram as responsabilidades de uma família perante a banca.

Já na altura, e relativamente a esse regime extraordinário, era considerado para o nível de rendimento o

número de filhos e o agregado familiar. Ou seja, o real rendimento das famílias e a real capacidade de uma

família poder prover as suas necessidades.

Portanto, já houve aqui a preocupação com a família, com a dimensão do agregado familiar, que se fez

refletir, recentemente também, na reforma do IRS e que se fez refletir, também recentemente, no cálculo do

IMI, através da introdução do número de pessoas, de filhos, que fazem parte do agregado familiar.

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Bem lembrado!

A Sr.ª Vera Rodrigues (CDS-PP): — Isto é, de facto, o reflexo, que a esquerda não poderá negar, daquilo

que é a preocupação efetiva, concretizada, desta maioria relativamente a um princípio de respeito e de

atenção especial por aqueles que mais precisam num momento que é difícil e que nós não negamos.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João

Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, em particular Srs. Deputados do PSD

e do CDS: As perguntas a que temos de responder aqui hoje são três.

É justo retirar a casa a uma família por uma dívida de 1800 €?

É justo que uma família sem rendimentos fique também sem a sua habitação?

É justo que se retire a casa a uma família, antes de se procurar pagar uma dívida por outras vias?

A resposta que damos é esta: não, não é justo nada disto. E, por isso, apresentamos uma proposta que

torna residual a perda da habitação, que promove o pagamento das dívidas por outras vias que não pela

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