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I SÉRIE — NÚMERO 31

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penhora ou pela execução da hipoteca das casas e que impede a venda da casa quando, por outra via, é

possível pagar a dívida.

A proposta que aqui apresentamos é esta e é esta a resposta que é preciso dar às mais de 66 000

situações que, em setembro deste ano, estavam identificadas pelas Finanças como penhoras de imóveis ou

de execução de hipotecas, com a possibilidade de perda das habitações pelas famílias por questões de

dívidas fiscais.

Sr. Deputado Paulo Simões Ribeiro, o exemplo que aqui trouxe não serve, porque a empregada doméstica

já hoje não pode penhorar a casa do patrão, por desadequação por excesso. Mas, ao contrário, a banca ou as

Finanças podem fazer a empregada doméstica perder a sua casa por uma dívida de 1800 €, e isso não é

justo, Sr. Deputado Paulo Simões Ribeiro.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Ahh!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Isso não é justo, mas isso resulta do Código de Processo Civil que os

senhores aprovaram em 2013. E nós, em 2013, ainda não tínhamos adivinhado aquilo que iria acontecer, mas

já o conseguíamos prever. Aliás, na declaração de voto que fizemos aqui, em abril de 2013, demos

exatamente como exemplo a situação que veio a verificar-se em setembro deste ano, que já aqui foi referida,

daquela família que ia perdendo a casa por uma dívida às Finanças de 1800 €. Só não a perdeu porque houve

alguém que fez uma coleta e pagou a dívida.

É esse o País que os senhores querem? Um país onde as pessoas perdem o emprego, perdem o salário,

não têm subsídio de desemprego nem qualquer rendimento e ainda acabam por perder a casa de habitação?

O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Esse não é o País que nós queremos e, por isso, apresentámos esta

solução.

O Sr. David Costa (PCP): — Muito bem!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Se os senhores a rejeitarem têm de assumir a responsabilidade pelo drama

e pela miséria que vão continuar a impor às famílias portuguesas.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Concluímos, assim, este debate.

Os projetos de lei serão votados na próxima sessão regimental de votações.

Vamos passar ao último ponto da ordem de trabalhos de hoje, que consta da apreciação das petições n.os

392/XII (3.ª) — Apresentada pelo Sindicato dos Professores da Região Centro — Direção Distrital de Viseu —

FENPROF, solicitando à Assembleia da República que se garanta uma escola pública de elevada qualidade

para todos, o que não é compatível com o desvio de dinheiros públicos para financiar ofertas privadas, 403/XII

(3.ª) — Apresentada pelo Sindicato dos Professores da Região Centro — Direção Distrital de Castelo Branco

— FENPROF, solicitando à Assembleia da República moralização na utilização de dinheiros públicos, pondo

fim aos privilégios do ensino privado e defendendo a escola pública de qualidade, 404/XII (3.ª) — Apresentada

pelo Sindicato dos Professores da Região Centro — Direção Distrital de Leiria — FENPROF, solicitando à

Assembleia da República moralização na utilização de dinheiros públicos, pondo fim aos privilégios do ensino

privado e defendendo a escola pública de qualidade, 413/XII (3.ª) — Apresentada pelo Sindicato dos

Professores da Zona Sul — Direção Distrital de Faro — FENPROF, solicitando à Assembleia da República a

adoção de medidas no sentido de moralizar a utilização de dinheiros públicos, pôr fim aos privilégios do ensino

privado e defender a escola pública de qualidade, e 414/XII (3.ª) — Apresentada pelo Sindicato dos

Professores da Região Centro — Direção Distrital de Coimbra — FENPROF, solicitando à Assembleia da

República a adoção de medidas no sentido de moralizar a utilização de dinheiros públicos, pôr fim aos

privilégios do ensino privado e defender a escola pública de qualidade, em conjunto com os projetos de

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