O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE DEZEMBRO DE 2014

29

da Convenção de Istambul sem dar a resposta às vítimas de violência sexual. É o que fazemos hoje, e o

desafio aqui fica.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Alves

Moreira.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Estamos de acordo em que

falar de violação é, sobretudo, falar de uma das formas mais violentas e silenciosas de criminalidade de

género. E a violência não fica no dia, no mês e na hora ou horas em que o crime nos aconteceu; cada gesto

da brutalidade acompanha-nos para sempre e desenha-nos não poucas vezes uma mulher que

desconhecíamos, uma mulher que subitamente passa a subjugar-se, a teatralizar a força, a cair num ciclo

parecido com um remoinho de consentimento de abusos, do qual se jura sair, mas para o qual nos puxam,

porque houve aquele dia daquele mês, porque houve aquela ou aquelas horas.

Estamos de acordo em que falar de violação não é falar delas, daquelas, é falar de nós, é falar de filhas de,

de mulheres de, de companheiras de, de mulheres que se cruzaram com. É falar de todos os estratos sociais,

é falar mesmo de quem tem a estrutura psicológica e económica para apresentar queixa e ainda assim não a

apresentou, às vezes porque sabe que o violador sabe violar sem deixar provas e, entre um processo perdido

e seguir em frente, na sua autonomia, escolhe seguir em frente e espera que ninguém a julgue por isso.

É muito difícil legislar sobre estes temas, conciliar o evidente repúdio por sentenças abjetas com a

contenção de não fazer do Parlamento um corretor de maus aplicadores da lei, mas a contas com o princípio

da legalidade penal.

Não queremos legislar à pressa, assumindo que continuam por ouvir entidades que a cada passo nos

demonstram fragilidades nas nossas boas intenções.

Para nós, é de perguntar: queremos, no crime de violação, que o Estado seja o único e principal

interessado na perseguição penal do facto? Queremos um modelo de perseguição penal do crime de violação

em que a única voz audível e decisória seja a do Estado? Está absolutamente demonstrado que não há

vantagem alguma em conferir uma palavra que seja à vítima, que tem de se considerar a si mesma e na sua

intimidade a dos seus terceiros?

O que decorre do artigo 55.º, n.º 1, da Convenção de Istambul é que o procedimento não dependa

totalmente de denúncia ou da queixa apresentada, e não que seja um crime público.

Faz sentido, sem criar quaisquer condições materiais prévias, como se fez com o crime de violência

doméstica, ir para além da Convenção de Istambul? O PS entende que não. Há soluções híbridas e mais

equilibradas — e o PS humildemente caminhou nesse sentido —, como frisaram, por exemplo, o Prof. Rui

Pereira ou a Procuradoria-Geral da República.

Mas estamos todos de acordo no essencial: as nossas divergências são de técnica jurídica — e não as

explanei aqui todas —, porque a bem de uma vítima que esteja a assistir ou a participar neste debate, nós só

queremos dizer «presente» e assumir o nosso papel futuro na especialidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla

Rodrigues.

A Sr.ª Carla Rodrigues (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda apresenta-

nos dois projetos de lei, alterando, um deles, a previsão legal dos crimes de violação e coação sexual no

Código Penal e, o outro, a natureza do crime de violação, tornando-o um crime público.

O crime de violação é um crime hediondo, é um crime contra a liberdade sexual, contra a autodeterminação

sexual, mas é, sobretudo, um crime contra a integridade física, psicológica e emocional das vítimas. As suas

repercussões e consequências são devastadoras, não só para as vítimas mas para toda a comunidade. É

Páginas Relacionadas
Página 0030:
I SÉRIE — NÚMERO 31 30 efetivamente um atentado aos direitos humanos,
Pág.Página 30