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I SÉRIE — NÚMERO 33

48

Prosseguimos, Srs. Deputados, com a votação, também na generalidade, na especialidade e final global,

do projeto de lei n.º 615/XII (3.ª) — Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Murtede e Ourentã,

do município de Cantanhede (PSD e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções

do PCP e de Os Verdes.

Vamos agora votar, também na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projeto de lei

n.º 617/XII (3.ª) — Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Ribeirão e Lousado, no município de

Vila Nova de Famalicão (PSD e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Seguir-se-ia, de acordo com o guião de votações, a votação na generalidade, na especialidade e final

global dos projetos de lei n.os

637/XII (3.ª) — Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias

de Viseu, no município de Viseu, para Freguesia de Viseu (PS) e 638/XII (3.ª) — Alteração da denominação

«União das Freguesias de Viseu», no município de Viseu, para «Viseu» (PSD e CDS-PP), mas os grupos

parlamentares proponentes apresentaram um requerimento de baixa à comissão competente, sem votação,

por 30 dias, pelo que importa votar este requerimento.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, em consequência, os referidos projetos de lei baixam à comissão competente, sem

votação.

Prosseguimos com a votação, na generalidade, na especialidade e final global, do projeto de lei n.º 639/XII

(3.ª) — Alteração dos limites territoriais das freguesias de Azambuja e de Vale do Paraíso, no município de

Azambuja (PS).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos agora votar, também na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projeto de lei

n.º 642/XII (3.ª) — Limites territoriais entre os concelhos de Almada e do Seixal, no distrito de Setúbal (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar a assunção pelo Plenário das votações, na especialidade, realizadas em sede de Comissão,

do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,

relativo ao projeto de lei n.º 35/XII (1.ª) — Lei Orgânica do Regime do Referendo Regional (PCP) e à proposta

de lei n.º 162/XII (2.ª) — Estabelece o Regime do Referendo Regional (ALRAA).

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, seguem-se, agora, dois textos finais, cuja votação requer, constitucionalmente, a maioria

absoluta dos Deputados em efetividade de funções e votação eletrónica.

Para esclarecimento do grande público, trata-se de alterações à Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da

Região Autónoma dos Açores e também à temática do referendo regional.

Peço, então, aos serviços que preparem o sistema eletrónico, para que possamos registar-nos e proceder

à votação nas condições constitucionais exigidas.

Pausa.

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