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I SÉRIE — NÚMERO 34

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Foi preciso vir um Governo do PS para que a linha da Trofa voltasse a constituir uma prioridade na rede de

metro do Porto. É preciso lembrar isto.

Sr.ª Deputada, sei que não gosta, sei se custa ouvir as verdades, mas esta é a verdade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos passar ao

terceiro e último ponto da nossa ordem de trabalhos, que consta da discussão, na generalidade, do projeto de

lei n.º 633/XII (3.ª) — Procede à 21.ª alteração ao Código de Processo Penal, promovendo a proteção de

vítimas de violência doméstica, instituindo procedimento para a regulação provisória das responsabilidades

parentais com atribuição provisória de pensão de alimentos e permitindo o afastamento do agressor (PS).

Para apresentar o projeto de lei, tem a palavra a Sr.ª Deputada Elza Pais.

A Sr.ª Elza Pais (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Falar de direitos humanos é uma boa

maneira de iniciar este ano parlamentar de 2015. É de direitos humanos e da sua defesa que falamos quando

pensamos em medidas específicas para intervir em situações de perigo eminente, para prevenir e combater a

violência doméstica e, sobretudo, a mais grave de todas elas, que é o homicídio conjugal.

Morreram, em 2014, 42 mulheres assassinadas pelos seus maridos, companheiros ou ex-maridos ou ex-

companheiros e 47 foram vítimas de homicídio na forma tentada. Nos últimos 10 anos foram brutalmente

assassinadas 398 mulheres, que deixaram uma vida por viver, centenas de filhos ficaram sem as suas mães e

dezenas de crianças ficaram órfãs.

Trata-se de uma realidade atroz, sem paralelo e que a todas e todos deve convocar para um compromisso

político coletivo que ponha cobro a uma das mais graves violações dos direitos humanos das mulheres, o

direito à vida.

Muitas têm sido as iniciativas que, nos últimos 15 anos, e nos cinco planos nacionais contra a violência

doméstica, têm sido adotadas para prevenir e combater este drama: prevenção, casas de abrigo, estruturas de

atendimento, qualificação de profissionais, apoio às organizações não governamentais, medidas eletrónicas de

vigilância, aprofundamento do conhecimento, etc.

Conseguimos desocultar o fenómeno de modo a que cerca de 29 000 vítimas por ano têm hoje coragem

para fazer a denúncia. O privado passou a ser público quando se violam direitos humanos — uma conquista

sem retorno de que Portugal muito se orgulha.

Estivemos na linha da frente na assinatura e também na ratificação da Convenção de Istambul.

Mas, e apesar de tudo isto que foi feito, e bem, os sinais que nos chegam são de que ainda muito temos

para fazer, ousar e inovar para que o espaço do afeto não continue a ser um lugar tóxico de violência e morte.

O projeto que hoje apresentamos pretende ser apenas mais um contributo para tornar eficaz a medida de

afastamento do agressor, com comunicação à segurança social, devendo, em todo o caso, como é óbvio, ser

sempre salvaguardado o princípio da presunção da inocência.

É esta, porventura, a medida mais urgente e necessária para travar os homicídios conjugais e, em

simultâneo, é também a de aplicação mais difícil. A regulação provisória das responsabilidades parentais e da

atribuição da pensão de alimentos poderá, de igual modo, antecipar o sempre doloroso processo de libertação

do agressor e, por isso, prevenir também situações de risco imediato e combater, deste modo, o homicídio

conjugal.

Estamos certas e certos da complexidade jurídica que tal proposta pode acarretar, mas, em nome das

vítimas, tudo devemos fazer para afastar os agressores em tempo útil.

Este projeto é pelas vítimas, pelos seus filhos e pela dignidade da pessoa humana.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Paula

Cardoso.

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