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I SÉRIE — NÚMERO 35

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Primeiro, o ensino artístico, pelas suas virtualidades educativas, pelo impacto social, económico e cultural

que tem no País e nas comunidades, na área da indústria cultural e na promoção continuada da arte como

direito universal de criação e de fruição, tem de ser acolhido e entendido na sua importância e relevância.

Segundo, os cursos do ensino artístico especializado têm de ser encarados e valorizados como ofertas

formativas tão válidas e exigentes como qualquer outro curso do ensino secundário, designadamente os

científico-humanísticos, constituindo-se como opções educativas em posição de igualdade.

Terceiro, a esmagadora maioria dos alunos, quando escolhe frequentar o ensino artístico, tem como

intenção primeira a prossecução de estudos no ensino superior, razão pela qual não pode ser considerado de

somenos importância o regime que regula o respetivo acesso.

O Sr. Acácio Pinto (PS): — Exatamente!

O Sr. Agostinho Santa (PS): — Aqui chegados e com estes pressupostos, só pode aceitar-se que as

soluções curriculares e avaliativas definidas para estes cursos integrem regras diferenciadoras no quadro

confinado da estrita necessidade de adequação a comprovadas especificidades.

No desenho normativo das ofertas educativas, é forçoso que as referidas soluções respeitem, sem mácula

de interpretação, os princípios da permeabilidade entre cursos, garantia da liberdade de escolha, da igualdade

de oportunidades, da proporcionalidade e da equidade.

Ora, o problema que a petição em análise e os projetos de resolução em referência bem identificam e

caraterizam é que o regime de acesso ao ensino superior relativo aos alunos do ensino artístico, alterado por

este Governo, estabelece condições de desigualdade em comparação com os cursos científico-humanísticos e

penaliza os alunos através de condições perversas de dificultação, bem explicitadas nos documentos objeto

deste debate.

Nenhum princípio ou fundamento técnico, científico ou pedagógico legitima o caminho de discriminação

negativa dos alunos do ensino artístico.

O percurso de aprendizagem e de formação destes alunos assenta em níveis de igual e evidente

seriedade, qualidade e exigência, a que acresce a dedicação de mais tempo, mais trabalho e mais prestação

de contas, por exemplo, com a prova de aptidão artística.

A opção deste Governo assenta no preconceito, radicado numa visão ridícula e desmentida pela realidade,

de facilitismo destes cursos, advinda da ideia expressa pelo próprio Ministro da Educação de uma situação

anterior de aparente privilégio na avaliação dos alunos do ensino artístico. É castigo retroativo o que se

pretende?

O PS não aceita que juízos de desconfiança, vontades subliminares de menorização, precipitações de

análise, equívocos tendencialmente preconceituosos poluam os termos em que se exprime o regime de

acesso ao ensino superior, penalizando, sem fundamento aceitável, os alunos do ensino artístico em

comparação com os outros.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Agostinho Santa (PS): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Repare-se a injustiça. Inverta-se o caminho da discriminação. É este o sentido da petição. É este, também,

o sentido e o alcance da recomendação apresentada pelo PS. Espera-se que a maioria e o Governo

reponham um regime que respeite os princípios da equidade e da proporcionalidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para apresentar o projeto de resolução do PCP, tem a palavra a

Sr.ª Deputada Rita Rato.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nome do Partido Comunista Português,

saúdo os professores, os estudantes e toda a comunidade educativa das escolas artísticas António Arroio e

Soares dos Reis, que se encontram nas galerias a assistir à discussão, pela dinamização desta petição.

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