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I SÉRIE — NÚMERO 35

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A Sr.ª Paula Santos (PCP): — … no quadro de uma alteração mais profunda e geral da injusta carga fiscal

que recai sobre os trabalhadores e o povo, como, de resto, o PCP propôs, uma vez mais, na discussão do

último Orçamento do Estado e no projeto de lei n.º 686/XII (4.ª) que apresentou.

O Sr. David Costa (PCP): — Bem lembrado!

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Por fim, é necessário, conjugadamente, encontrar mecanismos que

garantam às autarquias os meios financeiros a que têm direito para dar cumprimento às suas atribuições e

autonomia, contrariando lógicas que procuram opor os interesses dos cidadãos ao papel que as autarquias

assumem na satisfação das necessidades das populações e na melhoria das suas condições de vida.

Protestos do Deputado do CDS-PP Altino Bessa.

Em suma, entendemos que se deve promover uma desoneração do IMI, através de uma alteração global

do Código do IMI, e, simultaneamente, deve alterar-se o regime de finanças locais, reforçando a participação

das autarquias nos impostos do Estado, numa justa repartição dos recursos públicos entre a administração

central e local, e rejeitando qualquer modelo de fiscalidade local. A opção política do Governo em relação a

esta matéria vai no sentido oposto: de ir mais longe na fiscalidade local, onerando mais as pessoas e

transferindo para as autarquias o ónus e o odioso da política fiscal, ao invés de transferir os recursos públicos

adequados para as autarquias, como prevê a nossa Constituição.

Em relação ao IMI, entendemos, ainda — aliás, como já propusemos no âmbito do Orçamento do Estado

para 2015 —, que se deve manter o regime de salvaguarda, não podendo o aumento do IMI exceder 75 € em

relação ao ano anterior;…

O Sr. Ramos Preto (PS): — Apoiado!

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — … que se deve isentar do IMI os agregados familiares cujo rendimento bruto

total não seja superior a 2,2 vezes o valor anual da retribuição mínima mensal garantida…

O Sr. Ramos Preto (PS): — Apoiado!

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — … e os agregados em que um dos elementos apresente uma deficiência

com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 80% e em que o valor patrimonial tributário não

exceda 10 vezes o valor anual da retribuição mínima mensal garantida; e que se devem revogar os benefícios

fiscais para os fundos imobiliários.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Paulo

Oliveira.

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Saúdo, em nome do Grupo

Parlamentar do PSD, os 5093 peticionários, alguns deles aqui presentes, por este vosso exemplar gesto de

cidadania e de participação política.

A petição que hoje apreciamos, como já aqui foi referido, deu entrada em maio do ano passado, tem, na

sua essência, na sua génese, na sua base, a necessidade de introduzir alterações à tributação do património

imobiliário, de modo a torná-lo mais equilibrado, mais consistente, mais coerente e mais justo.

As preocupações dos peticionários não são apenas genuínas, como são adequadas à realidade. São,

ademais, preocupações sociais que os partidos da maioria e o Governo também comungam.

Nesse sentido, permitam-me, Sr.as

e Srs. Deputados, recordar que o Governo, em sede de Orçamento do

Estado, manteve a cláusula de salvaguarda especial, aplicada às famílias de menores recursos, nos termos da

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