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I SÉRIE — NÚMERO 35

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O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Não obstante estes agravamentos do IMI, os Deputados do Partido

Socialista, porventura, votaram a favor da cláusula de salvaguarda que estabelecemos, temporariamente,

durante dois anos? Não, não votaram!

A Sr.ª Carla Rodrigues (PSD): — Muito bem!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Porventura, os Deputados do Partido Socialista votaram a favor da

possibilidade de o IMI ser pago em mais do que duas prestações?! Não, não votaram!

Porventura, os Deputados do Partido Socialista votaram a favor da possibilidade conferida aos municípios

de reduzirem o IMI em função do número de filhos?! Não, não votaram favoravelmente!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Haja memória. Haja coerência. Haja decência!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições para

intervenções sobre este ponto da nossa ordem de trabalhos, pelo que vamos passar ao ponto seguinte, que

consiste na apreciação da petição n.º 372/XII (3.ª) — Apresentada por Carlos Alberto Anacleto Galvão e

outros, que pretendem que a Autoridade Tributária cumpra as convenções de dupla tributação sobre a

tributação dos rendimentos de trabalho dependente auferidos fora de Portugal.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ivo Oliveira.

O Sr. Ivo Oliveira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Quero cumprimentar e saudar todos os

peticionários — mais de 4000 assinaturas — que pretendem que a Autoridade Tributária cumpra as

convenções de dupla tributação sobre a tributação dos rendimentos do trabalho dependente auferidos fora de

Portugal.

Uma primeira nota sobre a evolução da economia e a importância que estes aspetos relacionados com a

expansão da economia, que anteriormente eram pouco relevantes no domínio da fiscalidade e que

recentemente, com o aumento das oportunidades de investimento, o emprego e a prestação de serviços no

estrangeiro, evidenciam situações com consequências fiscais pouco razoáveis.

Devemos lembrar que cada vez mais as economias são abertas ao exterior, cada vez mais há portugueses

emigrados e mandados emigrar para o estrangeiro, cada vez mais as empresas portuguesas procuram as

suas oportunidades no estrangeiro.

Estas consequências fiscais pouco razoáveis têm impacto no número de obrigações fiscais, nos requisitos

necessários para as cumprir, nas formalidades, no valor dos impostos e também nesta questão da duplicação.

São situações em que a realização de negócios ou operações internacionais implica um cumprimento de

obrigações fiscais nos Estados envolvidos, ou uma mesma operação, ou um facto tributário que pode dar

origem a mais do que uma obrigação de tributar.

Para salvaguardar este tipo de situações e criar alguma segurança aos operadores económicos que

pretendem investir em mercados internacionais, os Estados celebram entre si acordos ou tratados

denominados «convenções para evitar a dupla tributação internacional».

Estas convenções, celebradas entre Portugal e outros países, têm como objetivo eliminar a dupla

tributação internacional de rendimentos e promover a prevenção da evasão fiscal.

Derivam também de diretivas comunitárias, sendo que diversas entidades podem beneficiar do regime de

isenção, desde que reúnam as necessárias condições.

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