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9 DE JANEIRO DE 2015

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Resulta também, como podemos verificar na petição, um conflito de competências entre estas entidades,

no âmbito do qual a Constituição da República Portuguesa define que: «As normas e os princípios de direito

internacional geral ou comum fazem parte integrante do direito português»; «As normas constantes de

convenções internacionais regularmente ratificadas ou aprovadas vigoram na ordem interna após a sua

publicação oficial e enquanto vincularem internacionalmente o Estado Português».

Resultam também da petição o princípio da não contradição entre normas do mesmo sistema; o princípio

da hierarquia entre fontes de direito, no domínio do qual uma norma hierarquicamente superior prevalece, em

caso de contradição, sobre a norma hierarquicamente inferior.

Esta petição aborda, ainda, o modelo de convenção da OCDE, defendendo o seguinte: todos os

rendimentos deverão ser tributados em algum lugar; a dupla tributação internacional deve ser evitada com

base nos princípios acordados internacionalmente; a não ocultação de rendimentos em «paraísos fiscais»; a

minimização da concorrência fiscal prejudicial; a promoção da cooperação internacional contra a evasão fiscal;

o princípio do preço em plena concorrência, que deverá ser aplicado a todas as transações transfronteiriças.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Ivo Oliveira (PS): — Termino dizendo que há que clarificar, uniformizar e assegurar a situação fiscal

dos sujeitos passivos de cada País-membro e que a cada vez maior abertura ao exterior e permanência no

exterior de cidadãos e empresas levantam questões que não são de pouca importância, pelo que deve ser

dado um olhar aprofundado e cuidado a este tipo de situações.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de começar por saudar os mais de

4000 subscritores da petição hoje em discussão, que solicitam à Assembleia da República que diligencie no

sentido de fazer cumprir as convenções sobre dupla tributação celebradas entre Portugal e diversos outros

países.

Alegam os subscritores da petição que o Governo tem vindo a cobrar ilegalmente IRS sobre rendimentos

de trabalho dependente auferidos fora de Portugal, os quais, de acordo com as convenções sobre dupla

tributação, estariam isentos de qualquer tributação em Portugal.

O PCP tem denunciado, ao longo dos anos, situações de cobrança abusiva de IRS a cidadãos nacionais

residentes no estrangeiro, exigindo, por parte do Governo, o cumprimento das convenções sobre dupla

tributação e a clarificação de dúvidas que ainda possam subsistir sobre a aplicação destas convenções.

Mas os signatários da petição não denunciam apenas situações de cobrança abusiva de impostos sobre os

rendimentos do trabalho, denunciam também a atuação da Autoridade Tributária, que, seguindo orientações

do Governo, perante as reclamações dos contribuintes, adota a atitude de cobrar primeiro e esclarecer depois.

A coberto do combate à fraude e evasão fiscais, o Governo tem adotado uma vergonhosa política de

execuções fiscais, dirigida contra os pequenos contribuintes, sejam eles particulares ou empresas.

A fraude e a evasão fiscais são fenómenos negativos que têm de ser combatidos, mas a liquidação e a

cobrança de dívidas pelo Estado têm regras processuais próprias que não podem nem devem ser

desrespeitadas.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — A opção do Governo, relativamente aos pequenos contribuintes, tem sido a de

usar de forma abusiva as execuções fiscais, em claro prejuízo daqueles que não dispõem de conhecimentos

jurídicos ou de meios económicos para fazer valer os seus direitos junto da administração fiscal.

Esta sanha persecutória dirigida contra os pequenos contribuintes não pode ser dissociada das opções do

Governo em matéria de política fiscal. Uma política que esmaga os trabalhadores e as famílias, assim como as

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