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I SÉRIE — NÚMERO 35

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micro e pequenas empresas, ao mesmo tempo que favorece de forma escandalosa os grandes grupos

económicos e financeiros.

O Governo que dá orientações à Autoridade Tributária e Aduaneira para não olhar a meios para cobrar

minúsculas dívidas ao fisco é o mesmo que, por via legislativa, torna perfeitamente legal a fuga em massa aos

impostos por parte do grande capital.

O Governo que promove a penhora da habitação de agregados familiares de baixos rendimentos, por

dívidas ao fisco de valor reduzido face ao valor do imóvel, é o mesmo Governo que atribui benefícios fiscais de

milhares e milhões de euros a grandes empresas…

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — … e que os omite nas contas do Estado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente! Bem lembrado!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Por isso, dizemos aos milhares de subscritores da petição hoje em discussão

que os problemas concretos denunciados nessa petição devem ser averiguados e reposta a legalidade, mas

uma solução global do problema exige, naturalmente, a rejeição da injusta e iníqua política fiscal levada a cabo

por sucessivos Governos da política de direita, de favorecimento dos grandes grupos económicos e

financeiros, à custa dos trabalhadores e do povo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Vera

Rodrigues.

A Sr.ª Vera Rodrigues (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A discussão desta petição aborda

uma das iniciativas essenciais que este Governo tem tido, nomeadamente no que toca ao esforço de

internacionalização da nossa economia. A celebração de convenções para evitar a dupla tributação tem

merecido, de facto, um forte impulso e uma forte atenção por parte deste Governo no sentido de criar uma

rede capaz de internacionalizar e de dar sustento quer àquilo que é o investimento estrangeiro em Portugal,

quer àquilo que é o investimento das empresas portuguesas e, também, dos expatriados noutros países, fora

de Portugal.

O combate à fraude e à evasão fiscais é uma das matérias sobre as quais a celebração das convenções

para evitar a dupla tributação é absolutamente fundamental, como é, também, necessariamente, o reforço dos

mecanismos de troca de informação.

Esta petição diz, sobretudo, respeito aos rendimentos de pessoas singulares e é também uma boa

oportunidade de relembrarmos aquilo que a recente reforma do IRS, que foi aprovada e que já está em vigor,

fez relativamente a alguns dos aspetos que são aqui evidenciados.

Por um lado, a criação da residência fiscal parcial é um dos instrumentos que ajuda claramente a superar,

em parte, alguns dos obstáculos que são identificados nesta petição, ou seja, passa a haver uma conexão

direta e imediata entre o período de presença física efetiva num território e aquilo que é considerado para

efeitos de residência fiscal. Portanto, nomeadamente quando há anos de mudança de um país para outro, seja

de um português que vai viver para fora, ou de alguém que vem de fora viver para Portugal, passa a haver

uma clara identificação entre o momento a partir do qual ele passa a ser considerado como residente fiscal em

Portugal.

Por outro lado, é também prorrogado o período de tempo até ao qual é possível fazer a correção de um

crédito fiscal resultante da aplicação destas convenções de dupla tributação. Adicionalmente, criou-se um

benefício fiscal para expatriados, que inclui, no fundo, uma parcela de rendimento que deixa de ser tributada

quando está em causa uma deslocação para o estrangeiro.

Por outro lado ainda, ao permitir-se, como regra, a tributação separada dos casais, faz com que haja um

mecanismo adicional de simplificação quando um dos membros do casal recebe rendimentos fora do País.

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