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9 DE JANEIRO DE 2015

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Há também uma uniformização relativamente àquilo que é a harmonização em termos de tributação de

mais-valias na aplicação das taxas liberatórias.

Enfim, poderia dar mais exemplos no sentido de afirmar que a recente reforma do IRS vai exatamente no

sentido de fazer refletir aquela que é a realidade da sociedade em que vivemos hoje em dia, onde cada vez

mais os fluxos de investimento e de pessoas entre países têm de ser, obviamente, acompanhados daquilo que

é a legislação aplicável, neste caso, a legislação fiscal.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe

Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Quero, em primeiro lugar,

saudar os peticionários de forma muito direta, pelo ato de cidadania de virem a esta Assembleia da República

defender interesses que são seus mas que são também interesses da República e do Estado de direito,

porque se prendem com uma boa aplicação da lei fiscal.

Não vou entrar por uma discussão, que até seria fácil de ter aqui, sobre o que a maioria defende no que

toca à reforma do IRS e repegar alguns dos argumentos que apresentámos no passado — creio que não é o

momento para o fazermos —, mas queria dizer, em nome da bancada do Bloco de Esquerda, que

reconhecemos os direitos que os peticionários defendem na petição, defendendo-se da execução que é feita

pela Autoridade Tributária e pela forma como os seus direitos são colocados em causa por essa Autoridade, e,

por isso, acompanhamos as suas ideias, as suas vontades e o seu desejo de mudança na forma como são

respeitados no nosso País.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Cristóvão

Crespo.

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Começo por saudar os

peticionários da presente petição, que pretendem que a Autoridade Tributária cumpra as convenções para

evitar a dupla tributação sobre os rendimentos de trabalho dependente auferidos fora de Portugal.

A questão colocada prende-se com residentes em Portugal que trabalham no estrangeiro. Por isso, para

além do cuidado já habitual dispensado a todas as questões que são colocadas por peticionários, esta ainda

tem um valor acrescido.

Dirigem-se os subscritores à Assembleia da República, invocando a Convenção modelo da OCDE,

considerando que «o Estado Português tem vindo a tributar ilegalmente o IRS aos indivíduos residentes e a

outros não residentes mas que possuam casa de família em Portugal.»

Frisam, inclusivamente, na petição, que essa tributação incide sobre rendimentos do trabalho dependente

auferidos fora de Portugal que, de acordo com a lei vigente, estão isentos de tributação em Portugal e

remetem para o n.º 2 do artigo 15.º da Convenção para sustentar essa pretensão.

Face à responsabilidade fiscalizadora que a Assembleia da República e os Deputados detêm, qual o

contributo de que podemos ser portadores na análise desta questão?

O primeiro considerando é que Portugal assinou até este momento 71 Convenções para eliminar a dupla

tributação, o que demonstra que os diferentes Governos, ao longo do tempo, têm tido a preocupação de evitar

esta prática. Assim, Portugal está em linha com as boas práticas internacionais, tanto do ponto de vista do

Código do IRS como da Convenção modelo.

O Código do IRS define no seu âmbito de aplicação o seguinte: «Sendo as pessoas residentes em território

português, o IRS incide sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora desse território.»

Portanto, o IRS incide sobre todos os rendimentos auferidos por residentes em Portugal, sendo esta a redação

que vigora desde dezembro de 1998.

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