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I SÉRIE — NÚMERO 35

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Quanto ao artigo 15.º da Convenção, o n.º 1 estabelece a regra, dizendo que a tributação acontece nos

dois Estados, cabendo ao Estado de residência eliminar a dupla tributação através dos mecanismos da

Convenção.

O n.º 2 estabelece a exceção, e a exceção diz que a tributação deve ter lugar exclusivamente no Estado de

residência, encontrando-se nestas situações, por exemplo, os trabalhos de curta duração — e percebe-se

porquê.

Em conclusão, a conjugação dos n.os

1 e 2 do artigo 15.º da Convenção reconduz-nos à previsão do

Código do IRS, que diz que todos os rendimentos auferidos por residentes em Portugal estão sujeitos a IRS.

Referindo-me à intervenção do Sr. Deputado Paulo Sá, do PCP, gostaria de dizer que a petição que está

em apreciação não nos diz se se trata de pequenos ou de grandes contribuintes. O Sr. Deputado é que está a

tentar colocar aqui a cassete dos grandes e dos pequenos,…

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Lá está outra vez a cassete!

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — … da esquerda e da direita, porque nada na petição nos diz se são

pequenos ou se são grandes contribuintes.

Protestos do PCP.

A terminar, Srs. Deputados, queria dar nota que o Governo e a maioria, reconhecendo que matérias desta

natureza podem assumir contornos de alguma complexidade, têm vindo a aperfeiçoar formas de simplificar o

cumprimento das obrigações fiscais.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — A Mesa não regista mais inscrições em relação a este debate, pelo

que vamos passar ao ponto seguinte da ordem de trabalhos, que consiste na apreciação conjunta da petição

n.º 384/XII (3.ª) — Apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, manifestando-se contra o

encerramento de serviços de finanças, e do projeto de resolução n.º 1195/XII (4.ª) — Mantém o serviço de

proximidade das repartições de finanças, salvaguardando o território, os municípios, os serviços públicos e as

populações (BE).

Para apresentar o projeto de resolução do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe

Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero dirigir

uma palavra aos cidadãos que se reuniram para apresentar esta petição à Assembleia da República, num

número bastante significativo — mais de 50 000 —, e um reconhecimento muito particular ao Sindicato dos

Trabalhadores dos Impostos pelo ato de cidadania que tiveram ao serem o motor da recolha de assinaturas

nesta petição.

A petição atingiu este número de assinaturas de cidadãos e de cidadãs porque ela é importante para as

pessoas, prende-se com a proximidade dos serviços públicos e, particularmente, neste caso em concreto, com

a existência de serviços de repartição de finanças junto das populações e com o impedimento de levar por

diante a vontade que o Governo tem de reduzir o número de serviços de finanças pelo País.

Esta é uma discussão que já fizemos várias vezes neste Plenário, por isso, em vez de repetir argumentos,

gostava de fazer algumas perguntas à maioria sobre esta matéria.

Daqui a poucos dias, teremos o início daquele que foi um concurso complicado para inspetores tributários.

O Governo anunciou em 2012 que iria levar por diante um concurso para contratar 1000 inspetores tributários.

Neste concurso para inspetores tributários, sabe-se hoje que cerca de 500 dos candidatos e candidatas

admitidos são pessoas que vêm atualmente de repartições de finanças. Hoje, estão em repartições de

finanças a ouvir o que os cidadãos precisam, amanhã estarão nas repartições de finanças e na segunda-feira

iniciarão o seu estágio. Por isso, de hoje até segunda-feira, há 500 profissionais que sairão das repartições de

finanças.

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