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10 DE JANEIRO DE 2015

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Como sabemos, os princípios vertidos nesta Convenção estão já, no essencial, traduzidos na ordem

jurídica portuguesa, mas serão, naturalmente, realizadas as alterações legislativas que vierem a considerar-se

necessárias para garantir o pleno cumprimento das obrigações decorrentes da ratificação desta Convenção no

prazo que ela própria prevê.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Entretanto, reassumiu a presidência a Presidente, Maria da Assunção Esteves.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, para apresentar o projeto de resolução do Bloco de Esquerda, tem a

palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: Aprovar

a Convenção n.º 189, relativa ao trabalho digno para as trabalhadoras e os trabalhadores do serviço

doméstico, é uma emergência.

Disse a Sr.ª Secretária de Estado que algumas normas já fazem parte do nosso ordenamento jurídico-

laboral. Mas é necessário fazer adaptações e ir mais longe, Sr.ª Secretária de Estado, porque a realidade

mudou.

Em março de 2013, o Bloco de Esquerda entregou um projeto de resolução, que, curiosamente, não faz

parte do parecer elaborado pela Sr.ª Deputada Ângela Guerra. A Sr.ª Deputada, no parecer que produziu

sobre esta iniciativa, aduz que entrou uma petição anteriormente, mas não refere, por exemplo, que deu

entrada um projeto de resolução do Bloco de Esquerda, em março de 2013, recomendando ao Governo esta

ratificação.

O trabalho doméstico, como todos sabemos, é sobretudo realizado por mulheres e até meninas, muitas

vezes imigrantes ou de comunidades desfavorecidas, que são, como também sabemos, particularmente

vulneráveis à discriminação em relação às condições de emprego e trabalho.

Sabemos que este trabalho não é exercido pelo formato geral, em grandes empresas, mas em situações

bastante mais difíceis de aferir as suas condições. É exatamente por esta razão que tem de haver uma

adequação específica da nossa legislação para evitar o abuso, uma vez que este trabalho é feito,

frequentemente, entre quatro paredes, em casas particulares, por isso mesmo tornando-se necessária essa

adaptação.

Assim sendo, Srs. Deputados, votaremos favoravelmente esta proposta de resolução. Entendemos que a

mesma, pela sua importância, merecia ter algum destaque, e por isso mesmo subscrevemos que tivesse

tempo de debate neste Parlamento.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A Convenção n.º 189 da Organização

Internacional do Trabalho, sobre trabalho digno para trabalhadores domésticos, insta os Estados a tomarem

medidas para assegurar condições de trabalho dignas e com direitos sociais, prevenindo o abuso, a violência

e o trabalho infantil no trabalho doméstico.

Os dados do Eurostat estimam que existam 2,6 milhões de trabalhadores domésticos na União Europeia,

dos quais 89% são mulheres e metade são migrantes. A nível mundial, mais de 80% do trabalho doméstico é

realizado por mulheres e é um dos trabalhos mais desprotegidos, desvalorizados e invisíveis, tendo em conta

o seu caráter isolado, inseguro e individual.

O trabalho doméstico caracteriza-se pela precariedade, pela ausência do contrato de trabalho, pelo atraso

no pagamento dos salários, pela exigência de realização de horas extraordinárias sem a devida remuneração,

pelo desrespeito do direito às folgas e aos descansos, pelo não pagamento de feriados e férias, pela ausência

de pagamentos à segurança social, entre outros.

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