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I SÉRIE — NÚMERO 36

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Em primeiro lugar, e como já foi dito, Portugal já acolheu no seu ordenamento jurídico, no essencial, os

princípios consagrados na Convenção n.º 189.

Em segundo lugar, a ratificação desta Convenção ocorre apenas neste momento atenta a necessidade de

obtenção de autorização prévia por parte do Conselho da União Europeia, pois trata-se de matéria da

competência da União e no seu interesse.

Em terceiro lugar, esta Convenção garante que nada que nela esteja contido afetará quaisquer disposições

mais favoráveis aplicáveis a estes trabalhadores derivadas do direito interno, de outras convenções

internacionais e do próprio direito internacional em vigor nesse Estado.

Assim, pese embora esta Convenção não venha preencher nenhum vazio, introduz uma importante matéria

nosso ordenamento jurídico no plano da especificação de algumas traves mestras.

Como sabemos, uma coisa é a existência das normas, outra coisa é a sua efetiva aplicação e

cumprimento; uma coisa é uma Convenção ratificada por 10 Estados, outra coisa bem diferente é uma

Convenção ratificada por 100 ou mais Estados. Ao verem-se definidos os conceitos é consagrado um regime

jurídico bem mais completo.

Deste modo, entende o Grupo Parlamentar do PSD que esta iniciativa é oportuna, pois vem consagrar,

reforçar e reafirmar determinados direitos laborais básicos destes trabalhadores, bem como algumas faltas de

efetividade nas normas vigentes.

No que respeita aos dois projetos de resolução, do BE e do PCP, que por arrastamento hoje também se

debatem, por versarem exatamente sobre o mesmo objeto da proposta de resolução, consideramos que os

mesmos ficam prejudicados.

Aplausos do PSD.

Protestos do PCP e de Os Verdes.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos

Parlamentares e da Igualdade.

A Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade: — Sr.ª Presidente, quero

apenas agradecer as intervenções das Sr.as

e dos Srs. Deputados e dizer ao Sr. Deputado Nuno Sá, do PS,

que, na verdade, nem o desvio da atenção ao essencial que aqui ensaiou foi suficiente para desvalorizar a

proposta de resolução que o Governo apresenta, porque a sua determinação na ratificação da Convenção é,

obviamente, também, a manifestação do seu compromisso com a criação de condições dignas no trabalho

doméstico para mulheres e homens que o realizam.

Quero ainda dizer às Sr.as

Deputadas Rita Rato e Mariana Aiveca que, tendo apresentado projetos de

resolução relativos às recomendações que entenderam fazer ao Governo sobre a ratificação desta

Convenção, têm, com certeza, hoje, motivos de satisfação.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está concluído este debate.

O ponto seguinte, ao qual não são atribuídos tempos, tem a ver com as propostas de resolução n.os

96/XII

(4.ª) — Aprova o Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Geral sobre os Privilégios e Imunidades do Conselho da

Europa, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 5 de março de 1996 e 95/XII (4.ª) — Aprova o Acordo sobre

Extradição Simplificada entre a República Argentina, a República Federativa do Brasil, o Reino de Espanha e

a República Portuguesa, assinado em Santiago de Compostela em 3 de novembro de 2010.

Srs. Deputados, seguem-se as votações regimentais.

Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum de deliberação, utilizando o sistema eletrónico. Os

Srs. Deputados que, por qualquer razão, não se puderem registar, terão de sinalizar a sua presença à Mesa e

depois fazer o registo presencial, para que seja considerada a respetiva presença na reunião.

Pausa.

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