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10 DE JANEIRO DE 2015

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concelho de Vila Nova de Famalicão, pelo que não é suficiente proceder-se a uma «melhoria das

acessibilidades na estrada nacional n.º 14, nomeadamente nas zonas de ‘confluência’ com os concelhos da

Maia, Trofa e Vila Nova de Famalicão», tal como é proposto pelo projeto de resolução;

Terceiro, não há no projeto de resolução do CDS-PP nenhum compromisso com a construção de uma

variante alternativa à estrada nacional n.º 14, tal como é reclamado pelas populações, pelos autarcas e

prometido por sucessivos Governos quer sejam do PS, quer sejam do PSD com ou sem o CDS-PP, sendo

mesmo esta recomendação uma justificação para o Governo não executar a obra;

Quarto, por fim, atendendo à densidade urbanística e às características da estrada nacional n.º 14, entende

o PCP que não é possível proceder-se à duplicação de vias, pelo que só a construção da variante à estrada

nacional n.º 14 permite resolver os problemas existentes naquela importante via de circulação para os

concelhos envolvidos (Maia, Trofa e Vila Nova de Famalicão). Acresce, ainda, a necessidade de esta

construção avançar já em 2015, pelo que o PCP propôs, tendo sido o único partido a fazê-lo e a exigir, a

elaboração de um calendário para a execução da obra.

O PCP continuará a acompanhar esta temática e a exigir ao Governo o cumprimento das resoluções agora

aprovadas — e recorde-se que também foi aprovada a resolução do Grupo Parlamentar do PSD —, sendo que

reivindicará que a construção se inicie durante o ano de 2015.

Os Deputados do PCP, Carla Cruz — Jorge Machado — Diana Ferreira.

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Relativa aos projetos de resolução n.os

1153 (4.ª) (PS), 1087/XII (3.ª) (BE) e 1199/XII (4.ª) (PCP):

Os Deputados subscritores desta declaração de voto reconhecem a necessidade de proceder a uma

revisão da legislação que regula o acesso ao ensino superior dos alunos do ensino artístico especializado.

Igualmente reconhecem que os três projetos de resolução apresentados não espelham com rigor as

alterações que os Deputados subscritores desta declaração preconizam para esta matéria.

Reconhecem, ainda, que as alterações feitas na última revisão da legislação relativa a esta matéria podem

ter pecado por excesso. Ou seja, as novas regras que pretendiam corrigir um sistema que era demasiado

vantajoso para os alunos do ensino artístico face aos restantes podem ter constituído um sistema

desproporcional entre os dois regimes de acesso. Se, no passado, a proporcionalidade não existia — existindo

um regime de acesso ao ensino superior de privilégio dirigido aos alunos do ensino especializado —, a

equidade que se pretendeu atingir pode não ter sido amplamente conseguida com as alterações introduzidas

pela correção efetuada já por este Governo.

Os Deputado do PSD, Duarte Filipe Marques — Isilda Aguincha — André Pardal — Ana Sofia Bettencourt.

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Relativa ao projeto de resolução n.º 1196/XII (4.ª) (BE):

Em primeiro, o PCP entende que a alteração do Código do IMI, a par da atualização do valor patrimonial

dos imóveis, conduziu a um grande aumento do IMI para muitos portugueses, aumento que em algumas

situações atingem valores incomportáveis.

Em segundo, não podemos ignorar que este aumento do IMI ocorreu num contexto de extremas

dificuldades para os trabalhadores, os reformados e o povo.

Em terceiro, importa analisar os impactos do IMI em todas as suas dimensões, em particular quanto aos

critérios introduzidos no Código do IMI que conduziram ao seu agravamento, e não somente na questão da

sua taxação; na perspetiva da sua desoneração para a habitação própria e permanente num quadro de

alteração mais profunda da desoneração da carga fiscal sobre os trabalhadores e o povo e na necessidade de

reforçar o financiamento das autarquias locais, respeitando o princípio constitucional da justa repartição dos

recursos públicos entre as administrações central e local e rejeitando qualquer modelo de fiscalidade local.

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