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I SÉRIE — NÚMERO 37

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Vamos passar ao terceiro e último ponto da nossa ordem de trabalhos de hoje, que será preenchido com a

discussão, na generalidade, do projeto de lei n.º 680/XII (4.ª) — Consagra expressamente a identidade de

género no âmbito do direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho, procedendo à quinta alteração ao

Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 fevereiro (PS).

Para apresentar o projeto de lei do Partido Socialista, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Alves Moreira.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, Representantes da ILGA

Portugal e da Rede Ex Aequo: Cumprimos hoje um imperativo constitucional e comunitário, concretizamos na

lei a dignidade da pessoa humana, princípio estruturante da República. Cumprimos uma tarefa constitucional

do Estado.

A garantia de não discriminação das pessoas em função da sua identidade de género decorre diretamente

dos direitos à identidade pessoal e ao desenvolvimento da personalidade.

As questões relativas à transexualidade atravessam vários ramos do Direito e, sobretudo, esbarram

diariamente com barreiras pessoais cuja ultrapassagem passa pela coragem dos transexuais, pela mudança

transversal de mentalidades e pela correspondência clara entre Constituição, lei e serviços prestados

universalmente.

As pessoas transexuais são ainda violentamente discriminadas, pagando por essa discriminação uma dor

incomensurável.

Por isso mesmo, no que toca ao Código Penal, por iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, a

par da expressão «orientação sexual», a expressão «identidade de género» foi acrescentada aos artigos

relativos ao homicídio qualificado e às ofensas à integridade física qualificadas, estabelecendo-se a especial

censurabilidade ou perversidade destes atos e o consequente agravamento penal, caso a motivação seja o

ódio em função da orientação sexual ou da identidade de género da vítima.

Seria imperdoável, em face da discriminação vivida diariamente em função da identidade de género no

mundo do trabalho, que o legislador não introduzisse uma alteração ao Código do Trabalho no sentido de

incluir a identidade de género no elenco de cláusulas suspeitas do artigo 24.º.

Todos sabemos a função das cláusulas suspeitas: as mulheres, os crentes, os ateus, os membros de

diversas etnias ou os gays e as lésbicas. Já corrigimos o silêncio quanto aos transexuais no Código Penal, é

tempo de corrigir o silêncio no Código do Trabalho, denunciado na Subcomissão de Igualdade pela voz de um

corajoso transexual, cuja história foi mais forte do que a nossa capacidade emocional de a escutar.

Como se refere num comunicado conjunto assinado, entre outros, pela UGT e pela CGTP há um consenso

alargado em Portugal sobre o facto de existir uma forte discriminação contra as pessoas transexuais,

nomeadamente no âmbito do trabalho e do emprego, de acordo com dados nacionais e europeus.

Incitamos, por isso, a Assembleia da República a aprovar a inclusão da categoria «identidade de género»

no Código do Trabalho, proibindo-se qualquer discriminação direta ou indireta com base também nesta

categoria, numa interpretação conforme ao princípio constitucional da igualdade. Não é esta alteração que

acaba com a dor corajosa de todas e de todos que se debatem com a circunstância de nem sempre habitarem

a sua pele.

Gostava de dizer que os transexuais são as pessoas mais corajosas que conheço. Que lhes seja

reconhecido este sinal legal, que vai certamente muito para além do simbólico: é o Estado a cumprir a sua

função performativa da sociedade, é o Estado a dizer de que lado está e, com isso, a dar mais um sinal à

sociedade de que os transexuais são como eu ou como tu.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições, pelo que

vamos dar por encerrados os nossos trabalhos.

Pausa.

Srs. Deputados, dei por encerrado este ponto porque a Mesa não tinha registado inscrições até agora.

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