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I SÉRIE — NÚMERO 37

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Dessas categorias não consta a identidade de género. Nós sabemos que há evoluções sociais da própria

sociedade e do tecido social que criam novas realidades, novas categorias de realidades que, com o tempo,

ganham relevância que urge verter na legislação, adequando-a assim àquilo que é a evolução da sociedade.

No entanto, no que respeita à igualdade de género e aos princípios da não discriminação, não existe

qualquer lacuna no ordenamento jurídico português na sua consagração e na sua defesa.

Gostaria de deixar claro, principalmente para os destinatários diretos desta iniciativa do Partido Socialista,

independentemente da aprovação ou não desta iniciativa que, no plano jurídico, os seus direitos estão

perfeitamente protegidos em Portugal. Não é a rejeição desta iniciativa que irá ofender esses direitos. Gostaria

de deixar isso claro.

As dúvidas que temos em relação a esta iniciativa do Partido Socialista não são quanto à inutilidade da

mesma, nem quanto à preocupação e necessidade de garantir a proteção que, em nosso entendimento, está

plenamente garantida no nosso ordenamento jurídico e, nomeadamente, na legislação laboral.

Gostaria de chamar a atenção do Partido Socialista — a Sr.ª Deputada Isabel Moreira sabe melhor do que

eu — para o facto de a sua individualização no Código Penal e na lei penal ter a ver com o princípio da

legalidade, que é um princípio ínsito à própria lei penal, mas que não é transversável e transvasável para

outros ramos do nosso Direito.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Termino já, Sr. Presidente.

No entanto, acolhemos esta iniciativa com o interesse que a mesma desperta, entendendo, embora, que

não há lacuna no nosso ordenamento jurídico, pois respeitaremos a iniciativa e os direitos das pessoas às

quais a mesma se dirige.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Barata

Lopes.

A Sr.ª Joana Barata Lopes (PSD): — Em primeiro lugar cumprimento o Sr. Presidente, bem como as Sr.as

e os Srs. Deputados.

No que diz respeito a este projeto de lei que o Partido Socialista apresentou à Câmara, começo por

agradecer, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, considerando que qualquer matéria que diga respeito à

questão da dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação que a ela diz respeito merece,

naturalmente, toda a atenção e seriedade que devemos obrigatoriamente prestar-lhe.

Entende o Partido Social Democrata que, por si só, esta inclusão — é disto que se trata — da terminologia

identidade de género nos fatores discriminatórios no acesso ao emprego não carecia de proteção legal, no

sentido em que, constitucionalmente, esta situação de discriminação já se encontrava protegida e que,

portanto, esta proposta em si mesma não representa uma inovação do ponto de vista da proteção legal. Aliás,

como bem também explicita a proposta que o Partido Socialista deixa, a dignidade e a pessoa humana são

princípios básicos constitucionalmente protegidos.

O PSD, naturalmente, e com base nisso, está seguro de que os valores e os princípios constitucionalmente

protegidos são cumpridos e, portanto, não era possível que a identidade de género fosse entendida como fator

de discriminação no acesso ao emprego.

E porque este é um assunto que merece a maior seriedade, quero referir que só é possível que haja

discriminação no acesso ao emprego se confundirmos más práticas e ilegalidade com aquilo que

constitucionalmente já se protege e, portanto, deve fazer-se a diferenciação.

Ainda assim, se entendemos que não acrescenta a uma falta de proteção legal, também entendemos que

não prejudica e que esta situação da identidade de género, correspondendo os destinatários a uma

comunidade com uma fragilidade maior do que aquela que à discriminação diz respeito, a inclusão deste

preceito, como dizia, ainda que não acrescente àquilo que já considerávamos estar protegido do ponto de vista

da discriminação, entendemos que também não prejudica.

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