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16 DE JANEIRO DE 2015

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Governo tinha um prazo de 90 dias para apresentar à Assembleia da República as propostas de lei de

adaptação de cada um dos estatutos das ordens profissionais respetivas.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Então, o Governo já deixou passar há quase dois anos o prazo que se

estabeleceu imperativamente na Lei n.º 2/2013, que foi proposta por este Governo e aprovada por esta

maioria. Portanto, o Governo deixou passar várias vezes os 90 dias a que estava obrigado e, depois, como se

nada fosse, vem à Assembleia da República apresentar uma proposta de lei para aprovar uma lei que só faria

sentido se os estatutos das associações públicas profissionais já estivessem aprovados e de acordo com a Lei

n.º 2/2013.

Ou seja, o Governo não cumpriu aquilo a que estava obrigado por uma lei que o próprio Governo propôs e

que a maioria parlamentar que o suporta aprovou e, agora, faz de conta que não se passou nada, faz de conta

que foi tudo aprovado e que as ordens têm os estatutos perfeitamente adaptados à Lei n.º 2/2013. Ora, não é

assim.

Mas a trapalhada não fica por aqui. É que o Governo, nas disposições transitórias desta proposta de lei,

vem dizer que as sociedades de profissionais que já existam, para se adaptarem a esta lei que há de ser

aprovada, têm um prazo de seis meses após a aprovação dos novos estatutos das respetivas associações

públicas.

Então, perguntamos: e as que venham a constituir-se no futuro? Essas já não têm de respeitar os estatutos

das respetivas associações públicas? São constituídas como sociedades profissionais à revelia ou

independentemente daquele que seja o estatuto da respetiva associação pública?

Ou seja, ficamos com sociedades profissionais já constituídas que, se esta lei for aprovada tal como aqui

está, são relegadas, não podem adotar este modelo societário aqui previsto, porque os estatutos das ordens

em que os respetivos profissionais estão inscritos não foram adaptados. Mas as que forem constituídas

posteriormente já não têm nada a ver com isso e tudo se passa como se esse estatuto não existisse,

aplicando-se-lhes o novo regime das sociedades de profissionais.

Como dizia aquele velho ditado popular, «há sócios que são sócios e estão sentados e há sócios que são

sócios e estão de pé», isto é, há regimes diferentes para sociedades que deveriam ter obviamente a mesma

natureza jurídica.

E isto tudo porquê? Porque o Governo se meteu numa trapalhada, ou seja, fez aprovar um regime das

associações públicas profissionais, depois, mostrou uma total incapacidade para cumprir aquilo que aprovou,

não procedeu à alteração dos estatutos das associações profissionais e agora vem aqui apresentar uma

proposta de lei como se nada fosse e que, se for aprovada tal como está, vem somar trapalhada à trapalhada

já existente.

Portanto, era bom que os senhores se entendessem, que o Ministério da Economia se entendesse com o

Ministério da Justiça e coordenassem alguma coisa para não fazerem, perante a Assembleia da República e

perante o País, uma figura como esta que estão aqui hoje a fazer.

Aplausos do PCP.

O Sr. João Oliveira (PCP): — O Deputado Artur Rêgo reconheceu que tínhamos razão! Lembra-se da

discussão em 2013?

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Tem toda a razão!

A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção é do PSD.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Clara Marques Mendes.

A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.ª Secretária de

Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: O Governo apresentou a esta Assembleia da República a proposta de lei aqui

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