O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Quinta-feira, 22 de janeiro de 2015 I Série — Número 40

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

REUNIÃOPLENÁRIADE21DEJANEIRODE 2015

Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves

Secretários: Ex.mos

Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz

S U M Á R I O

A Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 5

minutos. Deu-se conta da apresentação da proposta de lei n.º

276/XII (4.ª), dos projetos de lei n.os

752 a 755/XII (4.ª), da apreciação parlamentar n.º 130/XII (4.ª) e dos projetos de resolução n.

os 1217 a 1219/XII (4.ª).

A Presidente leu uma mensagem do Presidente da República sobre a promulgação do Decreto n.º 295/XII — Aprova o regime jurídico do referendo regional na Região Autónoma dos Açores.

Foi discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 275/XII (4.ª) — Aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, tendo proferido intervenções o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações (Sérgio Monteiro) e os Deputados Carina Oliveira (PSD), Hélder Amaral (CDS-PP), João Paulo Correia (PS), Bruno Dias (PCP) e Mariana Mortágua (BE).

Procedeu-se à apreciação conjunta do Decreto-Lei n.º 174/2014, de 5 de dezembro, que estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço público de transporte público coletivo de superfície de passageiros na cidade de Lisboa, sem prejuízo da manutenção da concessão atribuída à Companhia Carris de Ferro de Lisboa, SA (Carris, SA) [apreciações parlamentares n.

os 127/XII (4.ª) (PS) e 125/XII

(4.ª) (PCP)] e do Decreto-Lei n.º 175/2014, de 5 de

dezembro, que estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço público de transporte por metropolitano de passageiros na cidade de Lisboa e nos concelhos limítrofes da Grande Lisboa, abrangidos pela respetiva área correspondente ao nível III da Nomenclatura para Fins Territoriais e Estatísticos (NUTS), sem prejuízo da manutenção da concessão atribuída à Metropolitano de Lisboa, EPE (ML, EPE) [apreciações parlamentares n.

os

128/XII (4.ª) (PS) e 126/XII (4.ª) (PCP)]. Proferiram intervenções, além do Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, os Deputados Paulo Campos (PS), Bruno Dias (PCP), Mariana Mortágua (BE), Rui Barreto (CDS-PP), António Prôa (PSD) e José Luís Ferreira (Os Verdes). Deram entrada na Mesa, em relação ao Decreto-Lei n.º 174/2014, os projetos de resolução n.

os

1222/XII (4.ª) (BE), 1225/XII (4.ª) (Os Verdes) e 1227/XII (4.ª) (PCP), solicitando a cessação de vigência daquele Decreto-Lei, e propostas de alteração do PS e, em relação ao Decreto-Lei n.º 175/2014, os projetos de resolução n.

os

1223/XII (4.ª) (BE), 1226/XII (4.ª) (Os Verdes) e 1228/XII (4.ª) (PCP), solicitando a cessação de vigência daquele Decreto-Lei, e propostas de alteração do PS.

Foi apreciado o Decreto-Lei n.º 181-A/2014, de 24 de dezembro, que aprova o processo de reprivatização indireta do capital social da TAP, Transportes Aéreos Portugueses,

Páginas Relacionadas
Página 0034:
I SÉRIE — NÚMERO 40 34 Soares, o acolhimento institucionalizado deve
Pág.Página 34
Página 0035:
22 DE JANEIRO DE 2015 35 que é também imperativo implementar em Portugal, pelas cri
Pág.Página 35
Página 0041:
22 DE JANEIRO DE 2015 41 A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a
Pág.Página 41