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I SÉRIE — NÚMERO 40

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sexual (artigo 13.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa), é uma evidência para qualquer visão

humanista da sociedade.

Dito isto, coisa diferente — e que não se deve confundir — é saber se o direito à adoção é um direito que

visa proteger o superior interesse da criança ou se deve representar uma agenda — legítima, mas de que

discordamos — que transfere o centro da adoção da criança para os adotantes, porque são do mesmo sexo.

Para o CDS, é indiscutível que o centro da adoção é a criança. É à criança que temos de garantir o direito a

ser adotado. É verdade, e não negamos, que são desejáveis melhorias nas leis e nas práticas da adoção que

deem resposta ao número de crianças que, sem esta reposta célere, poderão ficar institucionalizadas.

Todos reconhecemos que o processo de adoção é excessivamente burocrático, com tempos de espera

muito longos e necessidades de acompanhamento pré e pós adoção difíceis de responder — para citar

apenas alguns dos problemas.

Com este reconhecimento, centrado na defesa do superior interesse da criança, é sabido que o Governo

tem tomado medidas concretas com vista a uma revisão da lei. Sem dúvida, esta é uma reforma importante

que, a nosso ver, não deve ser prejudicada por alterações pontuais, centradas nos interesses ou direitos dos

adotantes e alheias, na sua dimensão, ao impacto que possam ter no funcionamento do instituto porquanto

estão simplesmente ao serviço de uma agenda partidária.

Por isso, do nosso ponto de vista, não é aceitável que se confunda o direito de uma criança a poder

beneficiar da adoção com algo bem diferente que seria um direito específico de casais do mesmo sexo a

adotar.

Protestos do PS, do PCP e do BE.

E isto pela simples e acabada razão de que no centro desta proposta não está o direito das crianças a

serem adotadas.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Ai está, está!

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Voltamos a dizer que não há qualquer evidência que permita garantir,

com segurança, ao legislador que, ao votar uma lei com esta configuração, esteja efetivamente a contribuir

para um desenvolvimento harmonioso da criança.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Isso é preconceito!

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Existe enorme controvérsia sobre esta matéria e os proponentes, pura

e simplesmente, parecem ignorá-la, achando que basta uma lei para que assim apareça uma certeza. Prova

disso mesmo é que, nesta meia dúzia de anos, o PS mudou radicalmente de opinião duas vezes, primeiro

quando propôs o casamento entre pessoas do mesmo sexo, em que fez inscrever expressamente na

exposição de motivos do seu diploma que — e cito: «Tendo em conta os objetivos do regime da adoção e o

quadro social e científico envolvente, (…) justifica-se estabelecer que a adoção não esteja disponível por parte

das pessoas casadas com um cônjuge do mesmo sexo». Pergunto: porque é que esta exclusão era feita e

porque é que o PS mudou de opinião em tão pouco tempo?

A Sr.ª Elza Pais (PS): — Já lá vão cinco anos!

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Sr.as

e Srs. Deputados, não venham também dizer que se trata de

uma questão de constitucionalidade, porque o Tribunal Constitucional já se pronunciou inequivocamente em

relação a esta matéria.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — É falso!

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Mais, em sete meses o PS voltou a mudar de posição. Há apenas

sete meses, o PS propunha a coadoção e não a adoção por casais do mesmo sexo. E qual era, então, a razão

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