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22 DE JANEIRO DE 2015

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 5 minutos.

Srs. Agentes de autoridade, podem abrir as galerias.

Antes de iniciarmos a nossa ordem do dia, vou dar a palavra ao Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco,

para fazer o favor de nos dar conta do expediente.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e

foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: proposta de lei n.º 276/XII (4.ª) — Fixação de um sistema

fiscal regional (ALRAM); projetos de lei n.os

752/XII (4.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de

julho, alargando o âmbito dos beneficiários das técnicas de procriação medicamente assistida (PS), 753/XII

(4.ª) — Elimina as discriminações no acesso à adoção, apadrinhamento civil e demais relações jurídicas

familiares, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, e à primeira alteração à Lei n.º

9/2010, de 31 de maio (PS), 754/XII (4.ª) — Alarga as famílias com capacidade de adoção, alterando a Lei n.º

9/2010, de 31 de maio, e a Lei n.º 7/2001, de 11 de maio (Os Verdes) e 755/XII (4.ª) — Garante o acesso de

todas as mulheres à procriação medicamente assistida (PMA), procedendo à segunda alteração à Lei n.º

32/2006, de 26 de julho, alterada pela Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro (BE), que baixa à 9.ª Comissão;

apreciação parlamentar n.º 130/XII (4.ª) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 181-A/2014, de 24 de dezembro, que

aprova o processo de reprivatização indireta do capital social da TAP, Transportes Aéreos Portugueses, SA

(PS); e projetos de resolução n.os

1217/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que assegure aos consumidores a

devida informação sobre a tarifa social de energia e o apoio social extraordinário ao consumidor de energia

(PS), que baixa à 6.ª Comissão, 1218/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a reversão do processo de

subconcessão dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo e a sua reintegração no setor empresarial do

Estado, bem como a defesa dos postos de trabalho (PCP) e 1219/XII (4.ª) — Regresso dos Estaleiros Navais

de Viana do Castelo ao setor público (Os Verdes).

Deu ainda entrada na Mesa uma mensagem do Sr. Presidente da República relativa ao Decreto da

Assembleia da República n.º 295/XII.

A Sr.ª Presidente: — Peço aos Srs. Deputados o favor de tomarem os vossos lugares.

O primeiro ponto da ordem de trabalhos consiste na leitura da mensagem do Sr. Presidente da República

sobre a promulgação do Decreto da Assembleia da República n.º 295/XII, que aprova o Regime Jurídico do

Referendo Regional na Região Autónoma dos Açores.

Srs. Deputados, a mensagem do Sr. Presidente da República é do seguinte teor:

«Tendo promulgado, para ser publicado como lei orgânica, o Decreto n.º 295/XII da Assembleia da

República, que aprova o Regime Jurídico do Referendo Regional na Região Autónoma dos Açores, entendi

dirigir a essa Assembleia, no uso da faculdade prevista na alínea d) do artigo 133.º da Constituição, a seguinte

mensagem:

1 — O Regime Jurídico do Referendo Regional na Região Autónoma dos Açores encontra consagração

constitucional específica, sendo-lhe também aplicável, com as devidas adaptações, o regime constitucional do

referendo nacional.

2 — Não por acaso, o Regime agora promulgado encontra amplos pontos de contacto com o regime legal

vigente para o referendo nacional.

3 — Um destes aspetos, em cumprimento de determinação constitucional, é o da submissão obrigatória da

proposta de referendo pelo Presidente da República ao Tribunal Constitucional, para fiscalização preventiva da

constitucionalidade e da legalidade.

4 — Todavia, no artigo 22.º do referido Regime, estabelece-se que no ‘prazo de dois dias a contar da data

do conhecimento da decisão do Tribunal Constitucional, o Presidente da República comunica-a ao Presidente

da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, que por sua vez a transmite aos grupos e

representações parlamentares, ao Governo Regional e, sendo caso disso, aos mandatários do grupo de

cidadãos subscritores da iniciativa popular’.

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