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22 DE JANEIRO DE 2015

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É, assim, neste contexto reformista que surge a proposta de lei que se encontra agora em discussão e que

vem estabelecer o novo regime jurídico aplicável ao Estatuto que a Sr.ª Presidente descreveu.

O Estatuto até agora em vigor tem mais de 60 anos, sendo um conjunto de regras desatualizadas que não

espelham o intenso desenvolvimento económico, social e urbanístico verificado em Portugal.

O Governo entendeu, assim, que era o momento certo para avançar para esta revisão do Estatuto,

nomeadamente tendo em conta os contributos do Grupo de Trabalho, que contou com representantes do IMT,

da Estradas de Portugal, da Associação Nacional de Municípios e do próprio Governo.

Gostaria, assim, de destacar os dois princípios fundamentais em que assenta este novo Estatuto: a

salvaguarda do uso público viário das nossas estradas e a criação de condições para um melhor uso privativo

do domínio público das estradas como um verdadeiro ativo, desde que salvaguardadas as condições de

segurança dos seus utilizadores. São várias as matérias tratadas e que vertem destes dois princípios.

Pretende-se, desta forma, atualizar, sistematizar e reorganizar num único diploma matérias até aqui

dispersas em vária legislação.

Sr.as

e Srs. Deputados: A terminar, deixo um apelo para que o debate que agora se segue nesta

Assembleia seja feito de forma a poder acolher este início de discussão e a recolher todos os contributos que,

de forma construtiva — tenho a certeza! —, os grupos parlamentares poderão oferecer ao debate, uma vez

que se trata de um diploma estruturante de um setor também ele estruturante e que, acreditamos, será, no

futuro próximo, uma importante ferramenta que nos ajudará a alcançar uma melhor e mais eficiente gestão de

toda a nossa rede de estradas nacionais.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Aguardamos, na Mesa, as inscrições dos grupos parlamentares.

Pausa.

A Mesa aguarda que os grupos parlamentares, se assim o entenderem, inscrevam os respetivos oradores.

Pausa.

Srs. Deputados, a Mesa continua a aguardar.

Um debate não é uma corrida, mas há um tempo razoável para os grupos parlamentares se inscreverem.

Pausa.

A Sr.ª Carina Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, permite-me o uso da palavra para uma intervenção?

A Sr.ª Presidente: — Com certeza, Sr.ª Deputada. Tem a palavra.

A Sr.ª Carina Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Um

dos fatores estruturais mais importante para uma harmoniosa política de ordenamento do território é, sem

dúvida, o modo como se encontra organizada a rede nacional de estradas.

Este diploma do novo Estatuto das Estradas Nacionais vem estabelecer muitas das regras de organização,

de gestão e, acima de tudo, de competências daquilo que é do domínio público rodoviário e dos bens que o

integram ou não, para além da infraestrutura nacional e das suas áreas próprias. Quem? Faz o quê? E como?

É tão simples como isto.

A rápida evolução que se tem vindo a verificar na organização da sociedade portuguesa em geral e no

setor das acessibilidades rodoviárias em particular deve ser acompanhada, sempre que possível, pela

adequação dos instrumentos de gestão disponíveis à administração rodoviária. É, pois, com agrado que

verificamos a clarificação das áreas de competências entre Estradas de Portugal, IMT, AMT, bem como

entidades administrativas como os municípios.

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