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I SÉRIE — NÚMERO 41

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Enfim, pode considerar-se que a proposta de lei em apreço contém elementos de flexibilidade na gestão do

seu processo executivo, designadamente a possibilidade de o encargo anual relativo a cada uma das medidas

poder ser excedido em determinadas condições específicas.

Ao mesmo tempo, exclui de cativações orçamentais as capacidades substantivas dos programas,

mantendo contraditoriamente tal possibilidade através da lei orçamental.

Prevê-se, igualmente, a programação de investimentos financiados através de receitas provenientes da

alienação de armamento e de equipamentos militares.

O planeamento desta lei de programação militar circunscreve-se a um período de três quadriénios, ao invés

do ciclo de três sexénios, previsto no antecedente, e a sua revisão acontecerá em 2018 e consecutivamente

nos anos par. A lei ainda vigente fora revista em 2008, tendo a crise subsequente obstaculizado à sua ulterior

revisão.

A apreciação, na especialidade, destes dois diplomas será feita em debate em plenário desta Câmara.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado João Rebelo.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

Deputadas e Srs.

Deputados: Discutimos hoje, na generalidade, duas leis muito importantes para o cumprimento das missões

das Forças Armadas, sejam essas missões do âmbito interno, sejam essas missões do âmbito externo no

sistema de alianças em que Portugal se encontra e nas forças nacionais destacadas. Missões cujo

desempenho dos nossos militares, da sua competência no desempenho dessas mesmas funções,

representam diariamente um acrescento de segurança e de bem-estar para o nosso País e para o povo

português.

Basta lembrar todas as missões desempenhadas em Portugal ou no estrangeiro pelos nossos militares e

apreciadas por todos pela competência e, sobretudo, pondo em risco as suas próprias vidas para garantir a

segurança de todos os que são abrangidos pelo exercício das suas funções.

Com a situação internacional, a nível de ameaças, cada vez mais explosiva, com repercussões, aliás, a

todos os níveis (sociais, políticos, económicos), a necessidade cada vez mais importante de termos Forças

Armadas bem equipadas, bem preparadas, organizadas e motivadas é um desígnio nacional que todos devem

abraçar.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Estas duas leis nacionais visam, por isso, esse mesmo esforço de

garantir as capacidades nas nossas Forças Armadas.

Em primeiro lugar, a revisão da Lei de Programação das Infraestruturas Militares permitirá uma atualização

dos valores patrimoniais militares disponíveis para conservação, manutenção — estes são os objetivos —,

modernização e edificação das infraestruturas militares e, por isso, serão criados dispositivos que permitirão a

rentabilização dos bens móveis afetos à defesa nacional disponibilizados para esse efeito.

Esta revisão tem aspetos que melhoram o texto de 2008 e enquadram-se na referida reforma Defesa 2020,

que permitiu, como já disse o Sr. Ministro, libertar 62 prédios militares adicionais, no total de 220 existentes

para efeito desta lei.

Os aspetos que melhoram a lei — e cito alguns — são a sua aderência à realidade no que se refere às

atuais condições de mercado imobiliário. A anterior lei feita em 2008, num enquadramento económico

diferente, estava, no entanto, exagerada nos valores projetados para a rentabilização desse mesmo

património. Esta lei tem os «pés bem assentes na terra», entende bem o ambiente económico e social do

País, bem como o setor imobiliário. Esse realismo e essa realidade permitirão um desempenho mais eficaz da

própria gestão da lei.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

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