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I SÉRIE — NÚMERO 43

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Em primeiro lugar, é sabido que o Ministério da Justiça tem pendente em apreciação alterações legislativas

exatamente nesta matéria com vista a garantir o cumprimento das obrigações decorrentes, nomeadamente da

Convenção de Lanzarote.

Assim, qualquer solução normativa que se queira adotar nestas questões para efeitos de garantia de

eficácia deve ser sempre harmonizada, tanto com os instrumentos já existentes — como, por exemplo, os

planos de combate ao tráfico de seres humanos e da violência doméstica —, como com os instrumentos que

possam vir a ser adotados.

Relembro também, até pela pertinência das restantes iniciativas também em discussão, o trabalho que está

a ser feito ao nível governamental com vista à revisão, por um lado, da lei da adoção e, por outro lado, da

Organização Tutelar de Menores (OTM), da lei das comissões de proteção de crianças e jovens e da Lei de

Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.

Em segundo lugar, e para terminar, não podemos também ignorar que a exploração sexual de crianças e

os abusos sexuais de crianças são crimes previstos no Código Penal, cuja investigação e estratégias de

combate compete à polícia, pelo que devemos olhar com dever de cautela para algumas das propostas,

nomeadamente para evitar a multiplicação de organismos com funções sobrepostas.

Dito isto, centrados nas crianças e cientes da necessidade de continuar a trabalhar na defesa do seu

superior interesse, relevamos a iniciativa, cuja pertinência será devidamente ponderada no enquadramento

que acabámos de descrever.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Continuamos a sublinhar a

atualidade do debate destas quatro iniciativas legislativas da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da

Madeira, recordando que, hoje, uma em cada três crianças está sujeita à pobreza e que se sabe hoje que elas

são vítimas privilegiadas das políticas de austeridade. Isso mesmo está registado na exposição de motivos de

uma destas propostas de lei, que condena claramente a política de empobrecimento que tem como alvo as

crianças.

Ao mesmo tempo quero sublinhar os dados do Relatório Anual de Segurança Interna, como tantas vezes

aqui o fizemos no âmbito de outros debates, em concreto os números tão preocupantes do agravamento de

abusos sexuais de crianças e adolescentes, bem como dos crimes de coação sexual e violação.

Acho que o debate destas iniciativas nos permite hoje questionar se as políticas públicas estão de facto

centradas nas crianças, porque elas são obviamente centrais se queremos encontrar e olhar para o futuro. E

não estão. Aliás, são inúmeras as debilidades, para além do quadro legal que já aqui foi invocado.

Neste sentido, o Bloco de Esquerda só pode acompanhar a proposta de lei n.º 228/ XII (3.ª), relativa à

estratégia nacional para a proteção de crianças contra a exploração sexual e os abusos sexuais, na perspetiva

multidisciplinar invocada pela proposta, que assume não só os dados do Relatório Anual de Segurança Interna

como os compromissos da convenção do Conselho da Europa sobre esta matéria.

Relevamos também a proposta de lei n.º 233/XII (3.ª), relativa ao plano nacional de ação para os direitos da

criança, que está inserido nesse imperativo sempre adiado de entendermos as crianças como sujeitos de

direitos e não como recetáculos de alguns direitos específicos que devem ser protegidos conforme consagra a

Convenção sobre os Direitos da Criança. Nesse sentido, a criação do observatório da criança parece-nos

também de uma enorme importância.

Acompanhamos também, evidentemente, a majoração proposta em 2% para os subsídios de proteção

social na maternidade, na paternidade e na adoção.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato, do PCP.

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30 DE JANEIRO DE 2015 11 A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr. Deputados:
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