I SÉRIE — NÚMERO 43
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criados não são concretizados e os menores continuam, tal como as mulheres, a ser a faixa mais penalizada
pela crise e pela pobreza.
Congratulamo-nos com este debate, sim, mas também consideramos que é altura de fazer o levantamento
do diagnóstico das situações para que rapidamente possamos dar resposta às preocupações que estas
propostas de lei nos invocam.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Está, assim, concluído, o debate do segundo ponto da ordem do dia, um conjunto de
propostas de lei da Assembleia Legislativa Regional da Madeira relativas aos direitos da criança.
Vamos passar ao ponto seguinte da ordem de trabalhos, que consiste no debate, na generalidade, do
projeto de lei n.º 698/XII (4.ª) — Garante o direito de acesso aos bens de primeira necessidade água e energia
(sexta alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de julho — Lei dos Serviços Públicos Essenciais) (BE).
Para abrir o debate e apresentar o projeto de lei, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto, do Bloco de
Esquerda.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O acesso aos bens de primeira
necessidade, como é o caso da água, da eletricidade e do gás, não pode ser negado por motivos de carência
económica. É este o grande fundamento do projeto de lei que novamente o Bloco de Esquerda traz a debate
na Assembleia da República. Os números revelam que muitas famílias não conseguem pagar as faturas de
água, eletricidade e gás porque o dinheiro não chega ao fim do mês.
Há organizações não governamentais que trabalham no terreno e que conhecem bem as situações
confirmam esta situação. Poderia aqui falar de muitas organizações e de muitos testemunhos, mas quero
destacar duas organizações dentro de tantas que fazem este trabalho e que têm feito declarações públicas
sobre esta matéria em concreto. Falo da DECO e da Caritas de Portugal.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — É verdade!
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — O Bloco de Esquerda propõe novamente que fique consagrado na Lei dos
Serviços Públicos Essenciais a impossibilidade de suspensão de água, eletricidade e gás por motivos de
carência económica. Os pobres têm de ser apoiados e não penalizados.
Sr.as
e Srs. Deputados, trata-se de uma medida humanista e de emergência social que já existe noutros
países da União Europeia. As medidas existentes, como a tarifa social, são medidas importantes, sem dúvida,
mas não resolvem o problema da pobreza extrema.
Apelamos, por isso, ao Parlamento para que aprove esta proposta, cujo reflexo positivo seria muito
importante para dezenas e dezenas de famílias, e esse impacto seria inegável.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Hortense Martins, do PS.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Efetivamente, este é um projeto que foi
recuperado da anterior sessão legislativa. O PS reconhece a necessidade de fazer algo para que as pessoas
que realmente necessitam possam aceder aos bens públicos essenciais, como o gás, a eletricidade e a água.
A nossa perspetiva tem a ver com a existência de tarifas sociais, pelas quais devemos zelar para que
sejam aplicadas e às quais tenham acesso as pessoas que realmente delas necessitam.
Entendemos que o espírito refletido neste projeto é o de realçar que o Estado, quer a nível central, quer a
nível local, já encontrou mecanismos para responder a situações deste tipo, quer seja através, como digo, das
tarifas sociais, que foram criadas, relembro, pelo anterior Governo do PS, mas que foram implementadas por
um Governo desta maioria, quer seja através dos novos regulamentos tarifários nos setores da água e do
saneamento.