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30 DE JANEIRO DE 2015

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Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, é um dever do Estado, que emana do texto constitucional, o princípio da

continuidade territorial, como também o é o princípio da solidariedade. Ora, ambos determinam a obrigação do

Estado de compensar os custos acrescidos de vida nas regiões ultraperiféricas, e é exatamente isto que se

propõe. Se vamos ser um País que funciona de acordo com esses princípios, de acordo com as noções que

defendemos e professamos no texto constitucional, então, temos obrigatoriamente de acolher essa proposta.

Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, há aqui um assunto que vai além do texto constitucional, que vai além

dos números dos relatórios de segurança, e que é tão simples quanto isto: lá fora existe uma sociedade, existe

um País que espera de nós respostas claras para os problemas do seu dia a dia. Muitas vezes essa sociedade

e esse País olham com certa suspeita para nós e perguntam se conseguimos dar uma resposta efetiva às

questões levantadas.

Ora, Sr.as

e Srs. Deputados, aqui está uma oportunidade clara de nos erguermos unidos em defesa de

questões que não são importantes só para a maternidade, para a paternidade ou para os direitos das crianças,

mas, sim, para todo o País, porque são questões socialmente estratégicas.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, confio que estaremos à altura dessa responsabilidade.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Anjinho para uma intervenção.

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Elegemos, para esta

intervenção, centrarmo-nos nas questões relacionadas com a exploração e o abuso sexual de crianças, que é,

sem dúvida, uma das piores formas de violência, cujas consequências diretas e indiretas, imediatas e

duradouras afetam transversalmente toda a sociedade.

É conhecido e reconhecido o compromisso nacional e internacional nesta matéria.

Relembro, a título meramente enunciativo, a nossa participação em diversos instrumentos internacionais,

desde a Convenção das Nações Unidas de 1989 e respetivo protocolo facultativo à Carta Social Europeia, à

Convenção sobre o Cibercrime, à Convenção do Conselho da Europa Relativa à Luta Contra o Tráfico de

Seres Humanos ou, mais recentemente, à Convenção de Lanzarote.

No âmbito da União Europeia, poderia citar também várias decisões-quadro, designadamente as relativas

ao estatuto da vítima e ao combate à pornografia infantil.

No contexto nacional, não posso deixar de realçar o compromisso do próprio CDS, que por diversas vezes

trouxe a debate e formalizou iniciativas sobre o uso da Internet como forma de aliciamento e atração de

menores, bem como para a utilização e divulgação da pedopornografia.

Todavia, todos devemos reconhecer que a verdade é que, independentemente dos esforços e dos

compromissos nacionais e internacionais, a exploração sexual e os abusos perpetrados contra crianças

continuam a constituir, por todo o mundo, uma das mais hediondas formas de ameaça e violação dos seus

direitos fundamentais.

Sr.as

e Srs. Deputados, segundo a UNICEF, a chamada «indústria do sexo» explora cerca de dois milhões

de crianças anualmente; mais de um milhão de imagens de 10 000 a 20 000 crianças vítimas de abusos

sexuais circulam na Internet. Poucas destas crianças foram identificadas e outras são anónimas,

provavelmente abandonadas, bem como ainda vítimas de abusos.

Não dispomos de estatísticas sobre a escala do abuso sexual de crianças na Europa, mas sabe-se que o

número de casos assinalados está abaixo do número de casos reais.

Olhando para a realidade nacional e tendo por referência os dados do Relatório Anual de Segurança

Interna (RASI), constatamos que de 2012 para 2013 houve um aumento de 1074 participações para 1227.

A título de caracterização, os dados disponíveis mostram que, tanto na Europa como em Portugal, a

maioria dos abusos sexuais cometidos contra as crianças são perpetrados no quadro familiar, por pessoas

próximas da criança ou do seu meio social, afetando maioritariamente as crianças que estão na faixa etária

entre os 8 e os 13 anos.

Sr.as

e Srs. Deputados, perante a realidade e os compromissos assumidos, não podemos deixar de

reconhecer a bondade da iniciativa em discussão. Todavia, gostaria de relembrar dois aspetos que merecem

ponderação.

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