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I SÉRIE — NÚMERO 45

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Para apresentar o projeto de lei do Partido Socialista, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A Lei n.º 32/2006, cuja

alteração hoje discutimos, representou um passo determinante em matéria de procriação medicamente

assistida, regulando o recurso de milhares de famílias às respostas que a investigação científica lhes oferece

para ultrapassar as barreiras que a infertilidade coloca à constituição de família.

No entanto, é fundamental e urgente ponderar igualmente a valorização da igualdade, da autonomia e da

liberdade individual na construção do regime jurídico da PMA, eliminando as normas que hoje constrangem,

de forma discriminatória, o acesso às técnicas de procriação assistida.

É isto, e apenas isto, que hoje se trata nesta Câmara: eliminar os obstáculos discriminatórios que vedam o

acesso à PMA a mulheres solteiras e a casais do mesmo sexo, alargando o número de beneficiários que, de

forma livre e esclarecida, podem optar pelo recurso às respostas que a ciência hoje oferece a todos.

Numa sociedade livre e democrática, orientada pelo respeito pela liberdade individual, pelo princípio da

igualdade e empenhada na realização dos direitos fundamentais, é uma solução que tarda e que se impõe.

Assim sendo, propomos o reconhecimento da PMA como técnica complementar de procriação e a

consequente supressão das exigências relativas ao estado civil ou à orientação sexual dos beneficiários.

Não se trata, nesta sede, de definir ou reorganizar a oferta das técnicas de PMA no Serviço Nacional de

Saúde — é um debate relevante e estruturante, mas que não é o debate que hoje realizamos —, mas tão-

somente de estipular a quem é lícito o recurso à PMA, em Portugal, eliminando uma inconstitucionalidade que

tarda em desaparecer.

É apenas esta dimensão da realização da felicidade individual de muitos portugueses e portuguesas que

nos deve convocar para o tema de hoje, permitindo a Portugal respeitar a Constituição e acompanhar o quadro

de direito comparado que, consensualmente, se tem construído neste sentido.

Não é, hoje, possível encontrar uma justificação para negar a uma mulher solteira a tomada de decisões

sobre a sua vida familiar, devendo suprimir-se a ideia menorizante de que precisa de estar casada para poder

ser autorizada a tomar decisões fundamentais nesta sede.

Como também não é possível encontrar justificação para desqualificar os casais do mesmo sexo, em

função da sua orientação sexual, negando-lhes também a capacidade de realizarem os seus projetos

familiares.

Permitam-me, para terminar, uma breve nota e uma ligeira divagação quanto ao que deve ser o papel do

Direito numa sociedade democrática. Nas paredes da faculdade em que me licenciei, à entrada, magníficos

painéis de Almada Negreiros dão-nos uma perspetiva da História do Direito, desde a Antiguidade até aos

codificadores do século XIX. Nestes painéis dos grandes juristas não se encontra representada uma única

mulher.

Não quero fazer aqui uma apreciação crítica dos painéis — a História é o que é, temos de viver com ela —,

mas inquestionavelmente temos de nos perguntar qual é o interesse desta referência.

A resposta é simples: a História que ali é contada diz muito sobre as perspetivas em que, hoje, continua a

assentar a construção da ordem jurídica e do Direito, uma construção feita por homens e para homens e na

qual, infelizmente, nem sempre se reconhece a autonomia plena que deve ser reconhecida às mulheres.

E é a subsistência desta construção que devemos ser capazes de ultrapassar, eliminado discriminações e

também conceções que já não pertencem ao século XXI.

O voto favorável é um bom caminho para começarmos.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem, agora, a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto para apresentar

o projeto de lei do Bloco de Esquerda.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: A lei de 2006 sobre a

procriação medicamente assistida (PMA) veio preencher um vazio legislativo que não fazia sentido, tendo em

consideração as possibilidades que estas técnicas clínicas permitem.

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