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I SÉRIE — NÚMERO 45

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No entanto, o que hoje se discute é também a alteração da atual conceção da utilização das técnicas de

PMA, passando a considerá-las como um método alternativo ou complementar de reprodução.

Na nossa opinião, esta não é uma alteração de pormenor, é uma opção com repercussões mais profundas

sobre a finalidade e as situações em que se deve recorrer às técnicas de PMA.

Esta discussão sobre as técnicas de PMA deixarem de ser um método subsidiário e passarem a ser

consideradas como um método alternativo ou complementar de reprodução suscita inúmeras dúvidas ao ponto

de, no recente processo de especialidade sobre a PMA, não se ter afastado a sua natureza subsidiária.

É matéria em que se exige aprofundar a análise e a reflexão, envolvendo os partidos políticos, os

profissionais de saúde e a comunidade académica.

Considerando os elementos disponíveis e a reflexão existente, continuamos a entender como mais

adequada a utilização das técnicas de PMA com base num diagnóstico de infertilidade, obviamente admitindo

o recurso a estas mesmas técnicas para evitar a transmissão de doenças graves para os descendentes,

mantendo as técnicas na esfera da intervenção de saúde.

Mesmo fazendo o debate apenas na perspetiva em que os proponentes o colocaram, temos muitas dúvidas

de que se devam considerar alterações desta natureza em relação à PMA quando nem sequer está resolvida

a questão da adoção por casais de pessoas do mesmo sexo, que o PCP acompanhou com um voto favorável

no último debate.

Considerando todo este quadro de discussão e os elementos que referimos a propósito destas iniciativas,

que colocam as técnicas de PMA como um método complementar de reprodução, não podemos se não

inclinar-nos para um voto contra.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Ângela

Guerra.

A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Os projetos de lei que hoje

debatemos pretendem retomar uma discussão feita recentemente noutra sede, tentando fazer entrar pela

«janela» aquilo que pela «porta» não foi viabilizado, afastando, em nosso entender, aquele que deverá ser o

foco, o critério basilar quando se fala em procriação medicamente assistida, paga com o dinheiro de todos nós,

isto é, o critério da infertilidade. Essa é a questão que deverá, em nossa opinião, presidir a este debate e não

outra.

Para a bancada do PSD, a afirmação da maternidade como um bem social e a constatação do número

cada vez maior de crianças que tem nascido com o recurso às técnicas de PMA demonstram a enorme

relevância que este tema tem em países como Portugal que lutam com o problema dos baixíssimos níveis de

taxa de natalidade.

Assim, este tema foi, e bem, resgatado para a agenda política, pois durante anos ele apenas era percebido

como um tema de mulheres.

Nós, PSD, não temos dúvidas de que as crianças que nascem através das técnicas de PMA têm

assegurado desde logo o seu primeiro direito: o de serem muito desejadas.

Mas também, Sr.as

e Srs. Deputados, dúvidas não nos restam de que nos revemos nos princípios gerais da

Lei n.º 32/2006, segundo os quais estas técnicas de PMA constituem um método subsidiário e não alternativo

de procriação.

Entendemos, pois, a infertilidade como uma doença e, desse modo, tal como as demais, com obrigações

para o Estado, com custos para o Orçamento do Estado. Assim, quem deve, em primeira instância, a elas ter

acesso são os doentes, como já afirmou, por exemplo, o Prof. Walter Osswald, ao que, aliás, este Governo

tem dado boa atenção, pois já implementou, como é sabido, em dois centros hospitalares deste País, a

possibilidade de casais inférteis recorrerem ao segundo ciclo de tratamentos de fertilidade.

Sr.as

e Srs. Deputados, para esta bancada há corolários que hoje já se encontram plasmados na lei e que

são absolutos. A PMA só deve ser utilizada para tratar uma doença em situações de infertilidade e/ou

esterilidade, como dispõe o artigo 4,º, e os fins destas técnicas deverão, pois, servir, em nossa opinião, o seu

próprio princípio axiomático: a dignidade da vida que se fará surgir e o superior interesse dessas crianças.

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