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I SÉRIE — NÚMERO 46

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5 alunos com necessidades especiais em cada turma) e a negação de processos de avaliação específicos, o

Governo PSD/CDS é responsável direto pela discriminação de milhares de crianças e jovens e pela

degradação do seu processo pedagógico e inclusivo.

Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Educação inclusiva significa que todas as crianças e jovens,

independentemente das suas características, origens e condições, podem aprender juntos na escola pública

das suas comunidades.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — O direito à educação, direito humano fundamental, deve ser garantido em

igualdade de oportunidades e respondendo às necessidades educativas de todos e de cada um. Ao Estado

cabe assumir a sua responsabilidade e realizar os investimentos necessários, bem como garantir as condições

para o seu cumprimento.

Para o PCP, não há outra solução que não a revogação desta Portaria. Só a sua revogação, a contratação

urgente de todos os professores, funcionários, terapeutas, psicólogos e outros profissionais necessários para

responder às necessidades efetivas das escolas, cumprirá os direitos de todas as crianças e jovens, à luz de

diplomas internacionais assinados pelo Estado português, da Lei de Bases do Sistema Educativo e da

Constituição da República Portuguesa.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Ainda para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada

Margarida Almeida.

A Sr.ª Margarida Almeida (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Em nome do Partido Social

Democrata, dirijo as minhas primeiras palavras de saudação às autoras da petição, bem como a outras

associações da área da educação especial e a todos os pais que elas representam, em defesa da inclusão

social de todos os alunos com necessidades educativas especiais.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Pois claro! O pior vem a seguir!

A Sr.ª Margarida Almeida (PSD): — A petição n.º 415/XII (3.ª), que hoje debatemos neste Plenário, visa a

revogação da Portaria n.º 275-A/2012, pois os pais consideram que esta, alegadamente, constitui um

retrocesso no conceito de escola inclusiva, condicionando a aprendizagem e a profissionalização de muitos

destes jovens.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O alargamento da escolaridade obrigatória até ao 12.º ano de

escolaridade para todos os alunos, incluindo os alunos com necessidades educativas especiais, colocou novos

desafios às escolas com ensino secundário, no que respeita a estes alunos, designadamente ao nível do

desenvolvimento de currículos específicos e redimensionamento das respostas educativas e formativas para

os alunos com necessidades educativas especiais, sendo neste contexto que surgiu a Portaria.

Porém, é entendimento dos grupos parlamentares e de outras entidades que a sua aplicação não produziu

os efeitos pretendidos. Em particular, porque foram evidentes as dificuldades da sua implementação pelas

escolas e pelos centros de recursos para a inclusão, na medida em que esta apresenta uma matriz prescritiva

e obrigatória, nomeadamente no que se refere às áreas disciplinares, respetivas cargas horárias e

responsabilidades das entidades formadoras, verificando-se, assim, a sua ineficácia.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Só por isso?!

A Sr.ª Margarida Almeida (PSD): — É, pois, fundamental assegurar que os princípios da educação

inclusiva estão a ser respeitados e que a passagem ao ensino secundário dos alunos com necessidades

educativas especiais não represente uma descontinuidade face ao seu percurso escolar.

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6 DE FEVEREIRO DE 2015 43 Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É público
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