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I SÉRIE — NÚMERO 47

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É verdade que há muito anos falamos em deficiente partilha de informação e acesso a informação. E é

verdade que esta proposta que temos é um passo positivo para que essa cooperação possa ser garantida. A

proposta alarga, como aqui foi explicado, e bem, o acesso a magistrados — não em qualquer circunstância,

mas ao detentor do processo e da própria investigação, sendo importante que isto fique claro e, na minha

opinião, é fácil de perceber — e alarga também o acesso a outras plataformas.

Perguntava o Sr. Deputado João Oliveira — que, tal como acontece com a Sr.ª Deputada Cecília Honório,

conhece muita da boa doutrina produzida, entre outros, pelo Sr. Deputado Nuno Magalhães, ao longo dos

anos, sobre esta matéria, que a estudou profundamente — a que plataformas e a que bases de dados

chegamos.

Convém percebermos que o que está em causa não é nunca informação policial de natureza especulativa,

ou seja, não é matéria que esteja em análise especulativa por parte da investigação criminal. É matéria

assente, são registos, como os registos automóveis, os registos de dados de identificação civil, registos de

arquivo, são esses registos que estão em causa. E as plataformas são em número vastíssimo. Portanto, tentar

delimitá-las teria uma natureza restritiva, que não é, obviamente, o que se pretende,

Diria, para terminar, que esta matéria permite, obviamente, este acesso, alarga esse acesso, o que nos

parece importante. No entanto, nunca permite o acesso a toda a gente, a todo o tempo e a todo o momento, o

que também é relevante, mas do nosso ponto de vista depende muito — essa é a questão central com a qual

termino — da instauração de uma efetiva, verdadeira e eficaz cultura de partilha. Enquanto não introduzirmos

essa cultura de partilha este problema nunca será completamente resolvido.

Teremos ainda tempo de refletir sobre algumas das questões que aqui foram levantadas pelos partidos da

oposição. Estamos disponíveis para fazer esse debate.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Simões

Ribeiro.

O Sr. Paulo Simões Ribeiro (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as

e Srs.

Deputados: O quadro de ameaças e de riscos à segurança dos cidadãos, para o normal funcionamento das

instituições democráticas, obriga o Estado a criar ferramentas adequadas à prevenção e ao combate dessas

ameaças e riscos.

É neste quadro que o Governo nos apresenta esta proposta de lei, uma iniciativa que tem, essencialmente,

dois objetivos.

Por um lado, visa permitir o acesso dos órgãos de polícia criminal e das autoridades judiciárias

competentes, através da Plataforma para o Intercâmbio de Informação Criminal, a PIIC, às bases de dados

complementares, tanto de natureza administrativa como policial, e que tem por objetivo permitir que seja

possível pesquisar assuntos de forma integrada, através de uma entrada única, evitando acessos e

autenticações diferenciadas para cada base de dados que se pretende consultar.

Por outro lado, e sublinho de grande importância, visa facultar o acesso à informação constante do sistema

integrado de investigação criminal por parte das autoridades judiciárias competentes — diga-se o Ministério

Público e os juízes de instrução criminal —, no âmbito da direção da investigação criminal, da respetiva

coordenação e prevenção criminal, bem como da prática de atos jurisdicionais nas fases de inquérito e de

instrução.

Na nossa opinião, estas alterações são justificadas e adequadas aos fins que se pretendem atingir no

âmbito da investigação e da prevenção da criminalidade.

É nossa convicção, aliás, que a presente proposta reforça a autonomia do Ministério Público e a

independência dos juízes de instrução criminal, aliás como já tínhamos defendido no debate realizado em

2009 sobre esta matéria, o que já foi aqui recordado.

Os pareceres que já conhecemos, designadamente o do Conselho Superior da Magistratura, o do

Ministério Público e o da Comissão Nacional da Proteção de Dados, reforçam a importância que esta alteração

legislativa tem para a investigação e para a prevenção da criminalidade.

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