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7 DE FEVEREIRO DE 2015

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uma pessoa singular entre Estados-membros no caso de incumprimento das medidas impostas, transpondo a

Decisão-Quadro n.º 2009/829/JAI, do Conselho, de 23 de outubro de 2009.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do

PCP, do BE e de Os Verdes.

Os dois diplomas baixam à 1.ª Comissão.

Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 274/XII (4.ª) — Estabelece os princípios

gerais que regem a organização e o funcionamento da identificação criminal, transpondo para a ordem jurídica

interna a Decisão-Quadro n.º 2009/315/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, relativa à organização e

ao conteúdo do intercâmbio de informações extraídas do registo criminal entre os Estados-membros, e revoga

a Lei n.º 57/98, de 18 de agosto.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

A proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.

Vamos passar à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 273/XII (4.ª) — Procede à primeira

alteração à Lei n.º 73/2009, de 12 de agosto, que estabelece as condições e os procedimentos a aplicar para

assegurar a interoperabilidade entre sistemas de informação dos órgãos de polícia criminal, e à segunda

alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, que aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal.

Srs. Deputados, o Sr. Deputado Duarte Pacheco indica que o PS quer apresentar um requerimento sobre

esta proposta.

Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr.ª Presidente, o requerimento é apresentado nos precisos termos do artigo

81.º, n.º 4 do nosso Regimento.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Esta proposta acabou de ter debate na generalidade no Plenário,

como todos pudemos testemunhar.

Nesse debate, tive ocasião de perguntar, na minha primeira intervenção, à Sr.ª Ministra da Justiça se o

Governo estava disponível e aceitava a baixa desta proposta à Comissão, sem votação. A Sr.ª Ministra da

Justiça respondeu positivamente.

Por outro lado também, na sua última intervenção, a Sr.ª Ministra da Justiça reiterou a aquiescência do

Governo para que a proposta baixasse à Comissão, sem votação.

Nestes termos, Sr.ª Presidente, invoco o artigo 146.º do Regimento que me permito citar e que diz o

seguinte: «Até ao anúncio da votação,…» — que é o momento — «… um grupo parlamentar ou 10

Deputados,…» — que é o caso — «… pelo menos, desde que obtida a anuência do autor,…» — o que foi

alcançado como já referi — «… podem requerer nova apreciação do texto a qualquer comissão parlamentar,

no prazo que for designado, não se aplicando neste caso o disposto no artigo 144.º».

O requerimento é o seguinte: «Face à anuência expressamente manifestada pela Sr.ª Ministra da Justiça,

em nome do Governo, para a baixa à 1.ª Comissão da proposta de lei n.º 273/XII, os Deputados abaixo

assinados vêm requerer a referida baixa à 1.ª Comissão, sem votação, para nova apreciação por 15 dias da

proposta de lei em referência, nos termos do artigo 146.º do Regimento.»

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Montenegro.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr.ª Presidente, estes requerimentos não têm discussão!

A Sr.ª Presidente: — Mas vou perguntar ao Sr. Deputado Luís Montenegro para que efeito pede a palavra.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr.ª Presidente, para uma interpelação à Mesa sobre a condução dos

trabalhos.

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