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13 DE FEVEREIRO DE 2015

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A Sr.ª Elza Pais (PS): — Portanto, vamos acompanhar estes projetos na especialidade.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, voltamos hoje a discutir a violência doméstica.

A violência doméstica é um flagelo que persiste, que deve ser erradicado e sobre o qual o Estado tem

obrigações específicas neste combate: obrigações de prevenção do fenómeno, proteção de todas as vítimas,

acompanhamento efetivo de cada situação concreta, monitorização dos recuos, erradicação de todas as

formas de violência.

Importará também ao Parlamento refletir de forma profunda sobre a significativa percentagem de processos

por crime de violência doméstica que culminam com a suspensão da execução da pena de prisão aplicada,

pois, no ano de 2013, 89% das condenações pelo crime de violência doméstica culminaram com a suspensão

da execução da pena de prisão aplicada.

Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, discutimos hoje um projeto de lei do PSD e do CDS-PP que altera o

Código Penal e a lei da prevenção da violência doméstica, proteção e assistência das suas vítimas.

Acompanhamos o princípio do reforço da proteção das vítimas e, neste âmbito, parece-nos interessante que,

durante a suspensão da pena de prisão, o agressor esteja sob vigilância permanente dos serviços de

reinserção social, cumprindo um plano de reinserção, e que durante esse tempo a vítima beneficie de medidas

de proteção.

Para que tal tenha concretização prática, devem existir os meios humanos adequados, que não existem, de

todo, hoje, no dia a dia dos tribunais. Alertamos para o seguinte: o número de técnicos de reinserção social

que hoje existe é claramente insuficiente para garantir o acompanhamento efetivo dos processos penal e

tutelar educativo.

De acordo com os dados mais recentes da Direção-Geral de Reinserção Social, existiam, em outubro de

2014, 362 técnicos de reinserção social que, em 10 meses, responderam a mais de 55 000 pedidos dos

tribunais.

Da parte do PCP, continuaremos sempre a exigir, e também com este projeto o faremos, a contratação de

todos os técnicos de reinserção social necessários para cumprir o objetivo do acompanhamento efetivo de

cada situação concreta. Não nos ficaremos apenas por consagrar na lei a sua existência.

Quanto ao projeto de lei do Bloco de Esquerda, ele introduz, como regra, para as situações de violência

doméstica e de violência intrafamiliar a interdição do regime de exercício comum das responsabilidades

parentais, guarda partilhada, a suspensão do regime de visitas ou a sua restrição. O parecer do Conselho

Superior do Ministério Público aponta questões e sugestões importantes que, em sede de especialidade,

devem ser atendidas, bem como uma proposta de alteração legislativa, em sede de Organização Tutelar de

Menores, que nos parece importante.

O combate pela erradicação de todas as formas de violência é também um combate do PCP e, por isso, cá

estaremos hoje e todos os dias que forem necessários.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Tem de novo a palavra, para uma segunda intervenção, a Sr.ª Deputada Teresa

Anjinho.

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero

registar como muito positiva a abertura do Partido Socialista no acompanhamento das iniciativas agora em

discussão.

Aproveito para dizer à Sr.ª Deputada Elza Pais que não consegui perceber as várias críticas que nos

aponta, mas teremos com certeza a possibilidade de as discutir na especialidade. A Sr.ª Deputada diz que não

existem medidas pensadas para vítima e agressor quando estes vivem juntos, mas esclareço, desde já, que

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