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I SÉRIE — NÚMERO 51

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Duas últimas referências que não podem deixar de ser sublinhadas no tocante à política fiscal e aos

setores estratégicos e que são questões de fundo nesta discussão.

Por um lado, não há, em Portugal, impostos a mais em abstrato, como temos vindo a repetir e a reafirmar.

O que há é um peso fiscal insuportável e crescente sobre os rendimentos dos trabalhadores, dos reformados,

dos micro e pequenos empresários e, simultaneamente, uma desoneração escandalosa da tributação dos

grandes grupos económicos. Enquanto se está aqui a falar desta contribuição, estamos também já com a

carga fiscal aliviada na taxa de IRC sobre os grandes grupos económicos.

Nós, PCP, propusemos a criação de uma taxa de 12,5%, uma taxa inferior, para lucros inferiores a 15 000

€ e propusemos a eliminação do pagamento especial por conta para as micro e pequenas empresas. Mas

também propusemos, em sede de IRC, a reposição da taxa normal de 25% e a criação de uma nova taxa,

mais agravada, para lucros acima dos 3 milhões de euros. É uma questão de justiça fiscal, Srs. membros do

Governo e Srs. Deputados.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Propusemos, neste mesmo setor, a redução do IVA sobre a energia elétrica e

o gás natural para 6%, uma medida que já deveria ter sido seguida e que continua adiada por esta maioria e

por este Governo.

Finalmente, com as privatizações, em particular, deste setor energético reduziu-se o financiamento do

Orçamento do Estado e limitou-se a sua capacidade na resolução dos problemas do País. Uma das principais

causas do défice das contas públicas de hoje está no desvio de muitos milhares de milhões de euros de lucros

de impostos de empresas altamente rentáveis que foram ontem privatizadas.

É urgente romper com o poder dos monopólios e abrir caminho à recuperação para as mãos do povo

português de setores estratégicos como este, com um setor empresarial do Estado forte e dinâmico, ao

serviço da democracia e do desenvolvimento, fator imprescindível para responder aos problemas do País,

mantendo em mãos nacionais alavancas económicas decisivas e promovendo uma política de emprego e

elevação das condições de vida.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — O Sr. Deputado tem um pedido de esclarecimento por parte do Sr.

Deputado Carlos São Martinho, a quem dou a palavra.

O Sr. Carlos São Martinho (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados,

saúdo o Governo e, em especial, a equipa ministerial aqui presente por todo o trabalho reformista que tem

imprimido na sua ação. Em áreas onde muito se falava e nada se mudava, este Governo desatou um nó

górdio que parecia impossível de solucionar, já que nenhum governo até agora ousara tocar no setor

energético.

Assim, em duas ou três penadas — desculpem a ligeireza da expressão —, o Governo já tomou medidas e

adotou soluções para, entre outras, eliminar a dívida tarifária até 2020; eliminar o défice tarifário a partir de

2015; limitar o aumento real anual das tarifas a 1,5% ou 2% até 2020, e não a dois dígitos, como vinha

acontecendo; contribuir para a melhoria do Orçamento do Estado; influenciar na redução do preço aos

consumidores; alargar a tarifa social de 60 000 para 500 000 famílias; reequilibrar o contrato de serviço público

do gás e introduzir, a nível nacional, a comercialização dos combustíveis low cost.

Na senda desta veia reformista, o Governo traz-nos hoje à discussão a proposta de lei n.º 278/XII (4.ª), que

mais não pretende que a melhoria e aprofundamento da concorrência do setor energético, concretamente no

gás natural, a bem de um melhor serviço e de um melhor preço para os consumidores finais, sejam

domésticos, sejam industriais.

Também o PCP nos apresenta o projeto de lei n.º 779/XII (4.ª), que pretende alterar o regime que cria a

contribuição extraordinária sobre o setor energético.

Da análise do dito projeto de lei constato que as preocupações e sugestões do PCP estão já acolhidas nas

alterações que o Governo propõe introduzir na CESE (contribuição extraordinária sobre o setor energético),

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19 DE FEVEREIRO DE 2015 35 através da proposta de lei n.º 278/XII (4.ª). Esta, além
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