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20 DE FEVEREIRO DE 2015

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O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Para pedir que, através do Sr. Presidente e da Mesa, seja distribuído,

não só aquele elenco de estudos e trabalhos que estiveram na génese da Portaria n.º 82/2014, bem como as

previsões, sempre apocalípticas, do PCP; e que seja também distribuído o elenco das sete unidades

hospitalares que foram abertas desde 2011,…

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Não vale a pena, já temos!

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — … bem como as nove unidades de urgências que sofreram melhorias

nos últimos anos.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr.ª Deputada, o que a Sr.ª Deputada nos fornecer, a Mesa distribui-

lo-á, seguramente, com todo o gosto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr.ª Deputada Helena Pinto, também quer distribuir…

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Não, Sr. Presidente. Era apenas para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, faça favor.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, a interpelação à Mesa é no sentido de, através de V. Ex.ª,

esclarecer a Assembleia e o País, porque foram agora pedidos e vão são ser distribuídos dados de 2011,

acerca de qual a data desta Portaria. A Portaria é de 2014, é a Portaria n.º 82/2014. Posso estar enganada e

gostava que o Sr. Presidente, através da Mesa, confirmasse.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr.ª Deputada, confirmaremos, mas todos os Srs. Deputados poderão

fazê-lo através da Internet. Aliás, dispõem no local dos meios técnicos necessários para o efeito.

Terminámos este debate conjunto, na generalidade, dos projetos de lei n.os

763/XII (4.ª) e 780/XII (4.ª) e do

projeto de resolução n.º 1262/XII (4.ª), iniciativas estas que serão, amanhã, objeto de votação, no período

regimental.

Vamos passar ao quarto ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste na apreciação conjunta dos

projetos de resolução n.os

1266/XII (4.ª) — Sobre a prevenção do VHC e a disponibilização do tratamento mais

adequado aos doentes com hepatite C (Os Verdes) e 1264/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a criação de

um programa de prevenção e diagnóstico da hepatite C e adoção de medidas que garantam a independência

e soberania do Estado português na área do medicamento (PCP).

A apresentação do projeto de resolução n.º 1266/XII (4.ª), de Os Verdes, será feita pelo Sr. Deputado José

Luís Ferreira, a quem dou a palavra.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Em Portugal, a hepatite C

crónica é, atualmente, uma das principais causas de cirrose e, segundo as estimativas, existem cerca de 150

000 infetados, ainda que a grande maioria não esteja diagnosticada.

Um estudo do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência aponta o nosso País como um dos

países europeus que apresenta as mais elevadas taxas de contaminação por VHC, que atinge 60% a 80% dos

toxicodependentes.

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