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20 DE FEVEREIRO DE 2015

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Luís da Silva Ribeiro considerava, ainda, os municípios como escolas de civismo, organismos orientadores

da opinião pública, levando as populações a interessarem-se pela vida coletiva local.

Logicamente, as suas propostas e o seu pensamento chocaram com o espírito tacanho da elegia do

Estado Novo, quando Salazar submeteu as autarquias aos interesses do poder central e não deu margem

para que os cidadãos pudessem exprimir e desenvolver o seu espírito de cooperação e de associativismo.

Com a Revolução de Abril, esse desejo tornou-se realidade em várias instâncias. No caso concreto dos

Açores, o nosso regime autonómico tem-se afirmado como elemento importante de coesão nacional, um fator

de progresso para o desenvolvimento regional, através dos seus diferentes órgãos, onde ganham relevo as

autarquias.

A proposta em discussão vem retomar as ideias aqui referidas e visa, precisamente, ultrapassar o

impedimento injustificável imposto pela Lei n.º 75/2013, a qual não colocava os municípios insulares em pé de

igualdade com os restantes municípios do continente. Ou seja, com esta proposta de alteração legislativa

permite-se aos municípios e freguesias das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ultrapassarem o

impedimento legal não só quanto à criação de associações de municípios e de freguesias de fins específicos,

como também permite que se mantenham em funcionamento as que já existem.

Neste sentido, pronunciaram-se favoravelmente a Associação de Municípios Portugueses e o Governo

Regional da Madeira, como também, no cumprimento dos seus poderes constitucionais, se pronunciou a

Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, ao propor à Assembleia da República a aprovação

da proposta de lei n.º 267/XII (4.ª), que obteve, no Parlamento regional, uma aprovação por unanimidade.

O Partido Socialista louva esta iniciativa e votá-la-á favoravelmente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para intervir, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto, discutimos, hoje, uma proposta de

lei da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, que propõe, à semelhança do que acontece

para os municípios e freguesias do continente, que as autarquias locais das regiões autónomas tenham

também a possibilidade de se constituir como associações de autarquias locais de fins específicos.

A Lei n.º 75/2013, que cria o Regime Jurídico das Autarquias Locais, impede as freguesias e municípios

das regiões autónomas de se poderem associar livremente em associações de autarquias de fins específicos.

Para o PCP, esta matéria é muito clara: não faz qualquer sentido que haja regimes diferenciados para as

autarquias locais, colocando-as, até, numa situação de desigualdade, pois no continente existe a possibilidade

de se constituírem estas associações de autarquias enquanto nas regiões autónomas não existe.

Não deixamos, no entanto, de referir que o PCP esteve e continua a estar contra esta Lei por constituir

mais uma peça na subversão do poder local democrático e de desrespeito pelos seus princípios orientadores,

consagrados na Constituição da República Portuguesa.

É também uma Lei que procura travar o processo de criação das regiões administrativas e esvaziar os

municípios das suas competências em áreas fundamentais, incentivando e criando condições para que

serviços públicos essenciais possam ser entregues para um negócio privado.

De qualquer forma, para o PCP, todas as autarquias locais, municípios e freguesias devem ter o direito de

se poderem associar de acordo com a sua vontade e, por isso, acompanharemos esta proposta de lei.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem, ainda, a palavra a Sr.ª Deputada Helena

Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Temos, hoje, uma proposta de

alteração à Lei n.º 75/2013, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, para simplificar.

Trata-se de uma Lei que teve um processo polémico, como todos estamos lembrados, aliás, um processo

com inconstitucionalidades e outras coisas pelo meio, que andou para trás e para a frente. Mas hoje temos de

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