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I SÉRIE — NÚMERO 57

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A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, nós aprovaremos algumas das

iniciativas legislativas; no entanto, continuo a centrar-me nos problemas e naquilo que são, em nosso

entender, propostas que não têm qualquer sentido ou que são prejudiciais relativamente ao quadro de

garantias que reconhecemos.

Sr.ª Ministra, sobre a Lei da Nacionalidade, gostaríamos de saber qual é a necessidade de se mexer nesta

Lei.

Relativamente à nacionalidade por naturalização, tal como está reconhecida no artigo 6.º, é agora

introduzido este requisito negativo: estrangeiros que «não constituam perigo ou ameaça para a segurança e a

defesa nacional».

O mesmo critério de perigo, de ameaça para a segurança e para a defesa nacional se verifica

relativamente à oposição à aquisição de nacionalidade.

Trata-se, a nosso ver, da utilização e mesmo do reforço de conceitos não objetivos. Gostaria de notar que o

parecer do Conselho Superior do Ministério Público refere, sobre esta matéria, que estes conceitos abertos e

abstratos que são apreciados por entidades administrativas, sem previsão de intervenção do tribunal, dão

margem, e passo a citar, «para defender a inconstitucionalidade da presente norma». Pergunto à Sr.ª Ministra

da Justiça se concorda com este parecer.

Relativamente à proposta de lei n.º 283/XII (4.ª) que aqui apresentou, vou centrar-me particularmente na

questão do acesso aos sites, no artigo 4.º, sobretudo na formulação do seu n.º 5, que diz: «Quem, com a

intenção de ser recrutado para a prática dos factos (…), com a intenção nele referida, aceder ou obtiver

acesso (…)» e que é, para nós, enfim, muitíssimo ambíguo.

A formulação deste número tem muito que se lhe diga, mas o que se impõe é que a Sr.ª Ministra dê

respostas objetivas às seguintes questões: quem define exatamente o que são sites proibidos? Há uma lista

negra prévia que seja do conhecimento público? Como é que se controla o acesso a estes sites? Como é que

se conhece a intenção de alguém, se não for acedendo a todos os seus acessos — perdoem-me a repetição?

A intenção só se prova depois, logo, o acesso é de per si, pelo que consta desta proposta de lei, motivo

para a investigação, mesmo quando acidental ou intencional, no quadro de uma investigação, de um trabalho

jornalístico ou de um trabalho académico. Acidentalmente, o acesso pode ser alvo de investigação.

Se articularmos isto com as bases de retenção de dados, de tráfico e de localização, a manter-se esta

formulação, bem vemos os perigos que daqui podem decorrer.

Estou certa, contudo, de que a Sr.ª Ministra da Justiça saberá dar resposta a estas profundíssimas

preocupações sobre estas duas propostas de lei.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — A próxima pergunta é da Sr.ª Deputada Teresa Anjinho, do CDS-PP.

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

Ministras, Sr. Ministro, Sr.ª Secretária de Estado,

Sr.as

e Srs. Deputados, as alterações que, hoje, discutimos, de facto, são de uma enorme importância e

atualidade, como todos bem reconhecemos.

Ao convocar o exigente equilíbrio que, aliás, o Sr. Deputado Telmo Correia já aqui invocou, entre a

liberdade e a segurança, num desígnio securitário, garante, na nossa opinião, o inteiro respeito por aquilo que

são os princípios e as garantias fundamentais de um Estado de direito democrático, mesmo que convoque

alguns desafios, nem que não seja a título de debate, para que estas restrições ou ponderações sejam

discutidas.

Subjazem, a nosso ver, razões de política criminal que são incontornáveis. O terrorismo é uma séria

ameaça à paz, à liberdade e à segurança nacional e internacional e assistimos, hoje, ao aumento de episódios

de terrorismo com novos contornos, tanto no plano da estrutura propriamente dita, como também dos próprios

atos, salientando, para o efeito, a especial perversão dos novos meios de comunicação ao dispor, em

particular a Internet, e o escalar da violência, do fanatismo e da própria intolerância dos atos em questão.

Por fim, é evidente também a necessidade de, de alguma forma, integrar os esforços nacionais naquilo que

são os esforços europeus e os esforços internacionais, otimizando, potenciando e reforçando todas as

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