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5 DE MARÇO DE 2015

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estruturas que, como a Sr.ª Ministra da Administração Interna referiu, têm responsabilidade direta e indireta no

combate a esta realidade.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Em suma, visa-se, e muito bem, imprimir uma maior coerência no

ordenamento e garantir maior eficácia no combate.

Gostaria de centrar a nossa atenção naquilo que são as alterações que visam a incriminação da apologia

pública ao crime de terrorismo, que se autonomizam e se agravam para os casos da prática do crime por via

da Internet, bem como das deslocações para o estrangeiro com vista à prática do crime de terrorismo.

Sr.ª Ministra, de facto, os desafios existem e, feito este enquadramento, as perguntas que se podem

colocar são, aliás, mais a montante e a jusante das propostas em discussão. Ou seja, impõe-se uma

intervenção preventiva e repressiva que seja, de facto, eficaz.

Portanto, pergunto quais as medidas que estão a ser pensadas em matéria de prevenção, muito em

particular no quadro da deteção e em contexto de Internet, que, temos de reconhecer, é a arena ideal para as

organizações terroristas.

O terrorismo tem, muitas vezes, sido conceptualizado como uma forma de guerra, com uma enorme

dimensão psicológica, sendo a Internet um meio privilegiado de execução. Há campanhas que podemos, de

alguma forma, rotular de campanhas do medo e que são até condicionadoras de comportamento. Há

mensagens que são controladas pelas próprias organizações terroristas, em particular manipulando as suas

imagens e imagens dos seus inimigos.

Pergunto, Sr.ª Ministra, quem é que classifica uma ameaça como sendo potencialmente terrorista e quem é

que, depois, determina as medidas a tomar, nomeadamente o bloqueio dos sites ditos «radicais».

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Segue-se a pergunta do Sr. Deputado Hugo Velosa, do PSD.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

Ministras, Sr. Ministro, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as

e

Srs. Deputados, naturalmente que me dirijo à Sr.ª Ministra da Justiça, mas devo dizer que não farei

propriamente questões, mas algumas reflexões sobre esta matéria.

Em primeiro lugar, gostaria de dizer que notámos, nesta primeira ronda de perguntas, alguma adesão

generalizada a este conjunto de medidas que foram preparadas no Ministério da Administração Interna e no

Ministério da Justiça, apesar de algumas questões que já aqui foram colocadas e de algumas dúvidas que

surgiram.

A segunda nota que me parece importante fazer é que, na realidade, foi bom o Governo ter atuado com

esta celeridade perante um tema e um problema que afeta tantos cidadãos pelo mundo fora e aqui, na Europa,

em particular. Não há dúvida de que essa celeridade, nomeadamente, depois do Conselho Europeu, informal,

de 12 de fevereiro, sobre esta matéria foi de grande utilidade e é muito importante para todos nós.

As reflexões que gostaria de deixar têm a ver, em primeiro lugar, com a necessária cooperação

internacional ao nível judiciário para a concretização destas medidas ao nível legislativo. Gostaria que a Sr.ª

Ministra nos dissesse o que é que tem acontecido e o que pensa que vai acontecer a este nível.

Em segundo lugar, gostaria de referir o papel da Polícia Judiciária na investigação destes novos crimes,

conforme consta de uma das propostas de lei que deu entrada na Assembleia. Naturalmente, é com grande

satisfação que vemos que os portugueses podem confiar que a Polícia Judiciária está apetrechada e tem

meios para poder investigar estes novos tipos de crimes que agora são incluídos no âmbito da atividade

terrorista.

A terceira questão que coloco já foi aqui apresentada pelo Sr. Deputado António Filipe. Do ponto de vista

pessoal, não tenho dúvidas de que não há aqui problemas, mas acabámos de receber o parecer do Conselho

Superior do Ministério Público que levanta a questão de saber como é que se vai enquadrar este crime do

acesso à Internet com a intenção de integrar uma organização terrorista. Naturalmente que, à primeira vista,

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