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I SÉRIE — NÚMERO 57

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Tivemos já ocasião de explicitar publicamente a nossa adesão às orientações fundamentais constantes

dessa mesma estratégia, cientes, como estamos, de que os objetivos de prevenção e de combate ao

terrorismo não são prioritariamente uma questão de orientação política de um governo, e muito menos de um

partido, por serem uma questão de Estado fundamental que deve concitar o apoio e o empenhamento de

todos nós.

A Sr.ª Celeste Correia (PS): — Muito bem!

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Estamos igualmente cientes de que o esforço de prevenção e de combate ao

terrorismo é algo que não se fecha nas fronteiras nacionais dos Estados, é algo que hoje tem uma natureza

internacional e transversal, o que implica que qualquer estratégia, para poder ter êxito, se empenhe, e se

empenhe fortemente, em criar um clima de profunda participação das instituições, neste caso, das instituições

portuguesas, nas organizações de que fazemos parte.

Aplausos do PS.

Estou a referir-me, em particular, à necessidade de cooperarmos ativamente com a Europol, com a rede

Eurojust, de procurarmos que no desenvolvimento das políticas europeias, relativamente à agência Frontex

(Agência Europeia de Gestão das Fronteiras Externas), se desenvolvam mecanismos de apoio, em particular

àqueles Estados como o Estado português que, tendo uma larga fronteira, que é simultaneamente fronteira

externa da União Europeia e, no nosso caso, fronteira marítima, implica uma particular atenção, como

igualmente incentivamos o Governo a que, no quadro do Grupo EuroMed, mantenha uma participação

suficientemente atenta aos fenómenos do terrorismo, particularmente àqueles que, de um ponto de vista

geográfico, mais podem influenciar negativamente o espaço territorial português.

Sr.as

e Srs. Deputados, este conjunto de considerações insere-se na apreciação das iniciativas legislativas

pontuais que o Governo hoje aqui apresenta.

O Partido Socialista votará favoravelmente, na generalidade, esse conjunto de iniciativas, naturalmente

sem prejuízo de estarmos também empenhados nos trabalhos de especialidade e aí procurarmos concorrer

para o aperfeiçoamento das soluções.

No entanto, gostaria também de chamar a atenção da Câmara e do próprio Governo para algo que

consideramos relevante. Vários dos novos tipos criminais, nomeadamente os já aqui referidos, que implicam

novos tipos de crime praticados através da Internet ou aqueles que implicam a criminalização de viagens para

espaços de prática terrorista ou o apoio a esse mesmo tipo de viagens são crimes que, pela sua natureza, têm

uma dimensão transnacional. Por isso, muito se justificará que se apele ao empenhamento do Governo para

que, no quadro das instituições europeias, procure, justamente ao abrigo das disposições possíveis pelo

Tratado de Lisboa e no âmbito do Espaço Europeu de Liberdade, Segurança e Justiça, definir diretivas

comunitárias que harmonizem o tratamento destes ilícitos, dada a sua natureza transnacional.

Se assim não for feito corremos o risco de quebras de harmonização quanto à identificação dos tipos que

se incluem nesses novos crimes, quanto à definição das molduras penais e quanto aos próprios modos de

prevenção e de combate à factologia que lhes está ligada. Por isso, esse empenhamento, e mais uma vez no

quadro do espaço europeu, é absolutamente importante no quadro das prioridades políticas de Portugal.

Quero agora sublinhar também, e em relação às propostas apresentadas, algumas observações.

No que diz respeito, por exemplo, à revisão proposta, no quadro da Lei de Segurança Interna, para reforçar

as capacidades da Unidade de Coordenação Antiterrorista, colocando-a agora na dependência do Secretário-

Geral de Segurança Interna, estamos de acordo e cremos que é por isso um passo positivo. Mas gostaria de

chamar a atenção para a circunstância de haver ainda no âmbito normativo desta Lei algumas disposições que

não foram revisitadas e em nossa opinião o mereciam ser.

Reporto-me, em concreto, à norma que diz, e passo a citá-la: «Em situações extraordinárias de ataques

terroristas ou de acidentes graves ou de catástrofe, as operações conjuntas tornadas necessárias são

coordenadas pelo Secretário-Geral de Segurança Interna», mas depois, e só depois, de haver uma prévia

determinação do Primeiro-Ministro e depois, e só depois, de este fazer prévia comunicação fundamentada ao

Presidente da República.

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