O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 57

20

É por isso, Sr.as

e Srs. Deputados, que este é também o momento para anunciar à Câmara que, hoje

mesmo, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista faz entrada na Mesa de uma resolução para instar o

Governo a, com caráter de urgência, proceder, como, aliás, recomendou o Conselho Nacional de Educação, à

reintegração de uma disciplina de educação para a cidadania, no ensino básico e no ensino secundário. Afinal

de contas, os valores democráticos, a defesa dos direitos humanos, os princípios da tolerância e o

multiculturalismo devem ser enraizados na cultura da sociedade, e, para que tal aconteça, devem começar por

ser enraizados na cultura da juventude.

Não façamos, pois, apenas declarações proclamatórias. A seguir às declarações proclamatórias, tomemos

as decisões que se impõem.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: Em

matéria de combate ao terrorismo, há dois aspetos que gostaríamos de salientar. Em primeiro lugar, é preciso

ser coerente para se combater coerentemente o terrorismo.

Vozes do CDS-PP: — É o nosso caso!

O Sr. António Filipe (PCP): — O que queremos dizer com isto é que os Estados que mais têm legislado

supostamente para combater o terrorismo têm sido os menos coerentes e, em alguns casos, têm-se

comportado verdadeiramente como o Dr. Frankenstein, ou seja, criam criaturas que, depois, se viram contra o

criador. Temos muitos exemplos disso. Ainda nos lembramos que, nos anos 80, o Bin Laden era um

combatente da liberdade e o terrorista era o Nelson Mandela.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Está a misturar «alhos com bugalhos»!

O Sr. António Filipe (PCP): — O segundo aspeto que importa ressaltar é que, para combater com eficácia

o terrorismo, há que evitar derivas erráticas. Tivemos muitas derivas erráticas: desde 2001 para cá, tivemos e

temos Guantánamo; tivemos o Patriot Act; tivemos prisões secretas na Europa; tivemos voos secretos da CIA;

tivemos guerras no Iraque, na Líbia, na Síria; e tivemos a criação do Estado Islâmico, que é inseparável das

consequências dessas guerras.

Portanto, há que ser coerente e há que não ser errático. Há que evitar derivas erráticas.

Feita esta prevenção, passemos à legislação que nos é proposta. Esta legislação tem aspetos que não nos

merecem qualquer objeção, designadamente a consideração do financiamento do terrorismo como integrado

no tipo criminal de terrorismo — muito bem, aliás, é uma lacuna que existe e que importa que seja colmatada.

Há aspetos que nos parecem mais problemáticos. E vou referir-me sinteticamente aos que nos parecem

mais difíceis de aceitar ou que devem merecer uma discussão mais aprofundada, na especialidade, como se

entender.

Já referi objeções relativamente à proposta de lei n.º 283/XII (4.ª), que se refere ao problema da Internet e

das viagens, pelo que não repetirei aquilo que disse na pergunta que fiz Governo. Mas referia ainda que, no

que se refere à proposta de alteração à lei da nacionalidade, o que se propõe aqui é introduzir um critério

discricionário num diploma que só tem critérios objetivos.

É que, para a aquisição da nacionalidade por naturalização, o que se exige, hoje, é que o cidadão seja

maior de idade, resida em Portugal há mais de seis anos, prove um conhecimento razoável da língua

portuguesa, o que é aferido através de um exame que é realizado, e não tenha sido condenado por crimes que

vêm referidos na lei da nacionalidade.

Ora, aqui, o que se quer introduzir como novo fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade

portuguesa é que não constitua perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional. Ou seja, estamos

aqui a introduzir um aspeto que é, de facto, discricionário, que não existe, até agora, na lei da nacionalidade e

Páginas Relacionadas
Página 0015:
5 DE MARÇO DE 2015 15 reforço da cooperação judiciária internacional não só no que
Pág.Página 15
Página 0016:
I SÉRIE — NÚMERO 57 16 O Sr. José de Matos Correia (PSD): — Es
Pág.Página 16
Página 0017:
5 DE MARÇO DE 2015 17 de visto ou para o seu cancelamento, e, lastbutnotleast, do i
Pág.Página 17