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5 DE MARÇO DE 2015

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A próxima sessão plenária realizar-se-á amanhã, às 15 horas, com a seguinte ordem de trabalhos:

O primeiro ponto será preenchido com declarações políticas.

O segundo ponto consta da discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os

771/XII (4.ª) —

Procede à oitava alteração da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, visando um regime sancionatório mais

equitativo nas situações de incumprimento do pagamento de taxas de portagem em infraestruturas rodoviárias

(PS), 796/XII (4.ª) — Oitava alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que aprova o regime sancionatório

aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento

de taxas de portagem (PSD e CDS-PP), 794/XII (4.ª) — Altera o regime de cobrança de portagens, até à sua

eliminação, em defesa dos direitos dos utentes das autoestradas (PCP), 799/XII (4.ª) — Estabelece a amnistia

pelo incumprimento de pagamento de taxas de portagens (BE), 800/XII (4.ª) — Retira competência ao serviço

de finanças para instauração e instrução dos processos de contraordenação por não pagamento de taxas de

portagem (oitava alteração da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que aprova o regime sancionatório aplicável às

transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de

portagem) (BE) e 802/XII (4.ª) — Impede as situações de aplicação abusiva de coimas, e de outros custos,

aos casos de não pagamento de portagens (Os Verdes).

No terceiro e último ponto, proceder-se-á à apreciação do projeto de resolução n.º 1267/XII (4.ª) — Pelo

apuramento dos beneficiários finais das transações financeiras que lesaram o BES e o Estado português

(PCP).

Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 1 minuto.

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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