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I SÉRIE — NÚMERO 57

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Passa, assim, a ser legalmente admissível realizar ações encobertas no âmbito da investigação dos crimes

de terrorismo internacional e financiamento do terrorismo.

Quanto à proposta de lei n.º 282/XII (4.ª), na noção contida no artigo 1.º da lei que estabelece medidas de

combate à criminalidade organizada e económico-financeira, o terrorismo abarca os crimes de organização

terrorista e terrorismo.

Também a presente alteração visa acrescentar os crimes de terrorismo internacional e financiamento do

terrorismo, mais uma vez, num esforço de harmonização.

Assim, o regime especial de recolha de prova, quebra de segredo profissional e perda de bens a favor do

Estado, previsto na lei que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-

financeira, passa a ser também aplicável aos crimes de terrorismo internacional e financiamento do terrorismo.

No que diz respeito à proposta de lei n.º 283/XII (4.ª), o que se visa é alargar o âmbito do crime de

terrorismo, previsto no artigo 4.º da Lei n.º 52/2003.

Assim, criam-se novos tipos de crime de terrorismo, como o da apologia pública do crime de terrorismo,

que é punida com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa até 360 dias, e se esta apologia for feita

através da Internet a penalidade é agravada para pena de prisão até 4 anos ou pena de multa até 480 dias.

É, de igual modo, criminalizado o ato de viajar ou tentar viajar para um território diferente daquele onde

residem ou de onde são nacionais, com a intenção de receber treino, dar treino ou prestar apoio logístico a

quem se dedique à prática de atos terroristas, ou de aderir a um grupo terrorista, ou cometer atos terroristas.

São também punidas as pessoas que organizarem, financiarem ou facilitarem essas viagens ou tentativas

de viagem.

É, ainda, criminalizado o ato de aceder ou obter acesso aos sítios da Internet onde se incita ao terrorismo.

Procede-se ao agravamento da pena aplicável ao crime de incitamento ao terrorismo.

Finalmente, com a proposta de lei n.º 285/XII (4.ª), alarga-se o elenco de competências reservadas

exclusivas de investigação da Polícia Judiciária.

Quero terminar, Srs. Deputados, dizendo que esta matéria se deseja tão transversal e consensual quanto

for possível. Está, por isso, o Governo inteiramente disponível para acolher, em sede de especialidade,

algumas densificações ou conexões que se possam vir a mostrar necessárias.

Quero, ainda, esclarecer que, relativamente à Lei-Quadro da Política Criminal, ela será aqui apresentada

no devido tempo estabelecido na respetiva Lei-Quadro.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Há vários Srs. Deputados inscritos para fazerem perguntas às Sr.as

Ministras da

Administração Interna e da Justiça, sendo que o Sr. Deputado António Filipe dirige a sua pergunta a ambas as

Sr.as

Ministras.

Penso que, se estiverem de acordo, poderemos arrumar as perguntas, no bom sentido do termo, a uma

das Sr.as

Ministras e, depois, a outra, para que não haja uma alternância um pouco perturbadora entre as

respostas.

O Governo informou a Mesa de que responderá em conjunto, pelo que irão ser formuladas, em primeiro

lugar, as perguntas dirigidas à Sr.ª Ministra da Administração Interna.

Tem, pois, a palavra, para fazer perguntas, o Sr. Deputado José de Matos Correia, do PSD.

O Sr. José de Matos Correia (PSD): — Sr.ª Presidente, como foi anunciado, formularei uma ou duas

questões, para ser mais preciso, à Sr.ª Ministra da Administração Interna, pedindo à Sr.ª Ministra da Justiça

que me releve a falta, porque, depois, o meu companheiro de partido Hugo Velosa formulará uma pergunta à

Sr.ª Ministra da Justiça.

A minha primeira nota é para transmitir a nossa convicção de que o Governo andou bem ao promover este

conjunto de iniciativas legislativas, que passaram, em primeiro lugar, pela aprovação da nova Estratégia

Nacional de Combate ao Terrorismo e, depois, por este conjunto de alterações legislativas que, não sendo de

monta, não deixam de ser significativas, já que detalham e complementam alguns aspetos que são

importantes, até do ponto de vista dos instrumentos de que as forças e serviços de segurança carecem para

combater ainda de uma forma mais eficaz o terrorismo.

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