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7 DE MARÇO DE 2015

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fará a apresentação dos projetos do PCP relacionados com os offshore e com a criminalidade económica e

financeira.

No que se refere ao enriquecimento injustificado, foi precisamente há oito anos que o PCP apresentou

nesta Assembleia, em 15 de fevereiro de 2007, um projeto de lei nessa altura também designado por

«enriquecimento injustificado». Mais tarde, em 2009, nas iniciativas legislativas evoluiu-se para a designação

de «enriquecimento ilícito» e temos, de certa forma, oscilado nesta designação para propormos iniciativas que

basicamente têm o mesmo objeto.

Nessa altura, há oito anos, o projeto de lei apresentado pelo PCP foi rejeitado com os votos contra do PS,

do PSD e do CDS. Houve uma evolução quando apresentámos uma iniciativa em 2009, pela segunda vez:

nessa altura os votos contra foram apenas do PS e do CDS. Até que, finalmente, foi possível encontrar uma

solução maioritária para aprovar um texto que foi declarado inconstitucional pelo Tribunal Constitucional, como

sabemos, com a consideração de que o texto aqui aprovado violava a presunção de inocência

constitucionalmente consagrada por significar uma inversão do ónus da prova relativamente à prática do ilícito

criminal.

Na iniciativa que agora apresentamos, temos escrupulosamente em conta aquela que foi a decisão do

Tribunal Constitucional. Uma das considerações feitas e que levou à declaração de inconstitucionalidade era a

de que não havia precisão quanto à determinação do bem jurídico a defender com a criminalização do

enriquecimento ilícito — foi assim que se designou o texto então aprovado. Daí que aquilo que o PCP agora

propõe é que muito claramente se estabeleça que o bem jurídico a preservar é o valor da transparência na

obtenção de património e rendimentos. É esse o valor a que corresponde uma obrigação de declaração de um

património, declaração inicial se esse património for acima de 400 salários mínimos nacionais. Ou seja, um

património que seja superior a 200 000 € deve ser declarado ab initio, após a entrada em vigor do texto legal

que for aprovado e, para além disso, acréscimos patrimoniais de valores superiores a 200 salários mínimos

deve implicar, obrigatoriamente, uma atualização dessa declaração dentro de um determinado prazo com

indicação da origem desse acréscimo patrimonial ou desse acréscimo de rendimentos. É a forma que

encontramos para tutelar juridicamente, com a aplicação de uma sanção penal em caso de incumprimento, o

valor da transparência.

Portanto, respondemos à crítica fundamental feita pelo Tribunal Constitucional, que considerava que o

enriquecimento só por ocorrer não pode significar um ilícito criminal, apenas seria ilícito se tivesse por detrás

uma origem ilícita, e isso teria de ser demonstrado pelas autoridades judiciárias. O ónus da prova não deveria

recair sobre o próprio agente.

O que agora dizemos é que a não declaração ou a não declaração da origem do acréscimo patrimonial

deve ser, essa, sim, um ilícito criminal, deve ter uma sanção penal direta. Claro que esse enriquecimento não

justificado poderá ser indício da prática de outros atos criminosos, mas aí, então, as autoridades judiciárias,

com base nesses indícios, terão de fazer a investigação necessária. Mas a injustificação do rendimento, essa,

já é, em si mesma, um ilícito, em nome da transparência que importa tutelar.

Entendemos que este regime para os titulares de cargos políticos, de altos cargos públicos ou de

funcionários deve ser um regime agravado, mas este crime deve existir para o conjunto da sociedade e,

portanto, também outros cidadãos que tenham um acréscimo patrimonial injustificado devem ter o dever social

de, perante os seus concidadãos, justificar esse acréscimo patrimonial.

Sublinhamos que deve haver um regime mais agravado para funcionários e titulares de cargos políticos e

altos cargos públicos, mas deve haver um dever geral de transparência que impenda sobre o conjunto da

sociedade. Todos temos, na sociedade portuguesa, a experiência amarga de atos de corrupção gravíssimos

que são praticados no âmbito do setor privado, designadamente no âmbito do setor financeiro, e isso também

não deve ficar impune quando se criminaliza o enriquecimento injustificado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Há também soluções propostas pelos outros partidos, pelo que a nossa

posição é a de que deve haver uma viabilização para especialidade de todas as iniciativas apresentadas, sem

prejuízo de termos algumas dúvidas e divergências relativamente a outros caminhos que são encetados.

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