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I SÉRIE — NÚMERO 61

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Queremos, hoje —, data em que reapresentamos um projeto de lei —, reafirmar que quanto pior, quanto

mais insuficiente for a lei mais espaço haverá para que situações de promiscuidade existam, mais espaço

existe para que se promova a corrupção e a sobreposição de interesses económicos de meia dúzia de grupos

económicos aos interesses da generalidade dos portugueses. Por isso, o PCP reapresenta este projeto de lei,

que impede muitas das promiscuidades que hoje verificamos.

Com as soluções que o PCP apresenta, deixa de ser possível que um titular de um cargo político, como um

Deputado à Assembleia da República, possa fazer, por via das sociedades de advogados ou por via das

sociedades gestoras de participações sociais, o que hoje está impedido de fazer a título individual.

Hoje, há uma espécie de offshore das incompatibilidades e impedimentos.

Se os factos forem praticados por uma sociedade de advogados em que um Deputado participa ou por uma

SGPS, então, nada é impedido, não há impedimentos ou incompatibilidades.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Muito bem!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — A título de exemplo: um Deputado está impedido de vender uma resma de

papel à Assembleia da República se tiver uma livraria, e muito bem! Mas se, por via de uma sociedade de

advogados ou de uma SGPS, esse mesmo Deputado participar num negócio de largos milhões de euros com

o Estado, não há nada no Estatuto dos Deputados, com a interpretação que PS, PSD e CDS foram fazendo,

que o impeça.

O Sr. David Costa (PCP): — Bem lembrado!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Um outro aspeto que alteramos no regime jurídico de incompatibilidades e

impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos consiste em alargar de três para cinco

anos o período de impedimento do exercício de atividades privadas, no âmbito de empresas ou outras

entidades, com as quais teve contacto ou com as quais teve de lidar no exercício das suas funções públicas.

Por fim, entre outras alterações, entendemos que o critério de apenas aplicar as regras das

incompatibilidades se um Deputado detiver mais de 10% da sociedade comercial em causa é insuficiente, e,

por isso, propomos que, independentemente da participação social, se essa for relevante, então o Estatuto dos

Deputados deve aplicar-se.

Com este projeto de lei, o PCP dá, mais uma vez, um contributo para que se separe, como ordena a

Constituição, o poder político do poder económico.

Mais uma vez, vamos ver, aquando das votações, quem se coloca do lado da promiscuidade, da opacidade

e do terreno pantanoso da confusão de interesses e quem, como o PCP, luta para pôr fim à promiscuidade

que todo o País vê.

Aplausos do PCP.

Protestos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado

Alves.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O debate que aqui nos traz

hoje é, de certa forma, evidentemente, pertinente e a melhoria da qualidade das normas que regulam a

transparência da atividade dos titulares de cargos políticos, que delimitam aquelas que devem ser as esferas

de proteção do mandato é, obviamente, um assunto que está na ordem do dia. Ainda na semana passada, em

temática similar, o Partido Socialista e outros grupos parlamentares tiveram já oportunidade de apresentar

iniciativas com vista à melhoria da qualidade da legislação que temos.

Portanto, não me parece que seja correto ou sequer adequado, ou sequer produtivo para este debate,

colocar a questão nos termos em que é colocada, como se existisse pureza absoluta e um caráter totalmente

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