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13 DE MARÇO DE 2015

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impoluto de alguns Srs. Deputados que se sentam nesta Câmara, enquanto que os outros são uns

facínoras,…

Vozes do PS, do PSD e do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — … são umas pessoas absolutamente incapazes de apresentar

soluções estruturadas e responsáveis.

Aplausos do PS, do PSD e do CDS-PP.

Portanto, centremo-nos no que é essencial: como é que melhoramos a qualidade da democracia? Como é

que fazemos os cidadãos acreditar, num momento em que, muitas vezes, de facto, desacreditam dos seus

responsáveis e dos seus representantes? Como é que vamos fazer este caminho sem enveredarmos por

demagogia, mas também sem deixarmos de reconhecer que o problema existe e que deve ser melhorado?

O Partido Socialista traz um projeto que assenta, essencialmente, em cinco objetivos fundamentais no que

diz respeito a incompatibilidades e impedimentos.

Em primeiro lugar, em alguns aspetos, é, de facto, necessário alargar o âmbito daqueles que são

abrangidos pela noção de alto cargo público, dando nota da necessidade de incluir consultores e aqueles que

participem, em representação do Estado, em negociações estruturantes para o funcionamento da economia.

Efetivamente, o que temos hoje não chega. Há que alargar o âmbito de aplicação do regime.

O período de nojo que vem classificado e se encontra consagrado na lei desde 1993 em alguns casos

também não vai tão longe quanto devia, porque ainda temos uma lei datada e marcada por um momento em

que, essencialmente, as preocupações giravam em torno do processo de privatizações. Não significa que,

hoje, deixe de ser relevante este aspeto e, por isso, não alteramos a lei. Mas, de facto, alargamos e

aumentamos o período de nojo também para o desempenho de funções em qualquer entidade que tenha,

direta ou indiretamente, benficiado de qualquer tipo de apoio financeiro que não seja titulado através de um

procedimento concursal.

Por outro lado, também há que alargar para o plano externo aquilo que já vigora internamente e olhar para

aquelas situações em que alguém teve de intervir em procedimento junto a organizações internacionais, por

exemplo, e que, obviamente, pode ser colocado numa situação de potencial conflito de interesses após a

cessação de funções. Por isso, pegamos exatamente no regime que tínhamos e alargamo-lo também para

outras áreas em que a questão se começa a colocar.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, no que diz respeito a um aspeto que liga este projeto

ao projeto apresentado na semana passada, no plano da transparência, penso que é boa hora de tornar

obrigatório o registo de interesses nos municípios, e, de facto, reconhecer que aí também há um caminho a

fazer no que respeita ao aumento da transparência e, portanto, o regime facultativo, na proposta do Partido

Socialista, passa a ser um regime obrigatório para todos os municípios do País.

Finalmente, no que respeita ao Estatuto dos Deputados, continuando num caminho de clareza no regime

de exercício do mandato, para que não fique na disponibilidade dos grupos parlamentares, para que não fique

na disponibilidade de considerações de interesse pessoal ou partidário dos titulares do cargo, de facto, temos

de ser claros em apertar a malha nas regras que permitem a substituição dos Srs. Deputados, como no

passado se fez, em relação às causas que podem levar à suspensão do mandato.

Por isso mesmo, alteramos as regras neste domínio e alargamos também algumas das incompatibilidades

a serem aplicadas ao exercício de profissões, nomeadamente uma que está muito em cima da discussão, que

é a atividade de advogado, mas reconhecendo os casos em que se justifica o impedimento, nomeadamente os

casos em que pode haver a possibilidade de litigar contra ou a favor do Estado e outras pessoas colectivas

públicas e em qualquer tribunal.

É isto que apresentamos. É claro, é eficaz e terá o condão de oferecer melhores soluções, mais

transparentes e mais claras para os cidadãos.

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