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13 DE MARÇO DE 2015

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O Bloco de Esquerda, já no ano de 2000, conseguiu aprovar um projeto de lei que defendia a

biodiversidade e aprovou o princípio da precaução, imediatamente ignorado por todos os Governos. E é aí que

queremos voltar.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Ramos.

O Sr. João Ramos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A passagem da responsabilidade das

decisões sobre o cultivo de organismos geneticamente modificados da União Europeia para os Estados-

membros trouxe, novamente, a questão dos OGM à ordem do dia.

Perante esta possibilidade, pelo menos dois ministros já manifestaram a intenção de não impor limitações.

Os impactos positivos do desenvolvimento científico e tecnológico na área da biotecnologia não podem deixar

de pugnar por uma criteriosa aplicação do princípio da precaução, em particular ao setor agrícola,

relativamente ao qual existe uma crescente pressão para a introdução de organismos geneticamente

modificados.

A agricultura dominante em Portugal é a das explorações agrícolas familiares de pequena e média

dimensão. As explorações de caráter empresarial e de grandes dimensões, centradas nas produções

intensivas e em massa — que têm vindo a consolidar a sua posição por ação do atual Governo —, têm

também maior apetência para procurar o lucro máximo, através da proteção ecológica mínima.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. João Ramos (PCP): — A agricultura nacional só tem a ganhar com a defesa e promoção da

qualidade do produto nacional biológico de espécies regionais e tradicionais, ao invés da padronização da

produção em massa e de modo intensivo.

A atual legislação responsabiliza o produtor de agricultura convencional ou biológica pela tomada de

precauções que limitam a contaminação das suas explorações pelas transgénicas vizinhas, cujos produtores

são pouco mais do que responsabilizados pela notificação dos produtores adjacentes.

São já conhecidos no mundo casos de agricultores judicialmente perseguidos por deterem variedades

patenteadas, que chegaram às suas explorações por polinização cruzada.

Portugal não terá vantagens em optar pelo cultivo transgénico. O Estado deve zelar pela capacidade

produtiva da generalidade dos agricultores portugueses por condições que lhes assegurem rendimentos e

condições de vida dignas, proporcionando aos portugueses uma produção agroalimentar simultaneamente

sadia e de qualidade. Ao invés, copia soluções que põem em causa os modos de produção convencionais e

que apenas servem os interesses de alguns grandes produtores e do agronegócio.

A atual legislação sobre zonas livres de organismos geneticamente modificados inibe na prática a

declaração como zona livre ao atribuir supremacia ao direito de cultivar transgénicos sobre o direito de não os

cultivar. Com a legislação atual, basta um qualquer proprietário agrícola de uma determinada região pretender

cultivar organismos geneticamente modificados para que as declarações de zona livre deixem de fazer efeito.

Com o presente projeto de lei, o PCP propõe que a agricultura convencional e/ou biológica sejam a regra e

que todo o País seja considerado uma zona livre de transgénicos, remetendo o cultivo de organismos

geneticamente modificados para o âmbito da exceção.

O Sr. David Costa (PCP): — Muito bem!

O Sr. João Ramos (PCP): — Hoje, em nome do princípio da precaução, admitimos a exceção para a

investigação ou experimentação científica. Amanhã, face ao desenvolvimento da ciência e da técnica, os

portugueses saberão decidir o que é melhor para a agricultura e para o País.

Aplausos do PCP.

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