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I SÉRIE — NÚMERO 61

32

O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Miguel

Freitas.

O Sr. Miguel Freitas (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Os organismos geneticamente

modificados ultrapassam a questão agrícola. É uma questão ambiental, mas muito particularmente uma

questão de sociedade.

O que é verdade é que a sociedade europeia, no seu todo, tem tido sempre um sentido de prudência

relativamente aos organismos geneticamente modificados. Nas instâncias europeias, quer no Conselho, quer

no Parlamento Europeu, assim tem sido. O que é verdade é que apenas um OGM existe e é cultivado hoje na

Europa — o milho.

Portanto, aquilo de que verdadeiramente estamos a tratar é disto: apenas um OGM é cultivado, hoje, a

nível europeu.

Também em Portugal, o sentido tem sido o da prudência. Transposta que foi a diretiva em 2003, em 2005 o

Governo do Partido Socialista apertou o que eram os critérios do princípio da precaução com princípios claros

de proteção quer das culturas convencionais, quer das culturas biológicas.

Portanto, é com base nessa legislação de 2005 que o que podemos dizer é que, neste momento, a questão

dos organismos geneticamente modificados, em Portugal, é uma questão contida, isto é, temos verificado, ao

longo dos anos, que não há uma expansão como se previa dos organismos geneticamente modificados.

Face a isto, é verdade que há agora um elemento novo, que é uma diretiva que está aprovada já em

segunda leitura, mas ainda não está aprovada a nível europeu — ainda está na fase de recolha de

assinaturas, mas a verdade é que conhecemos o conteúdo da substância desta diretiva — que o que veio

fazer não foi deixar aos Estados-membros autorização de cultivo mas sim, a prerrogativa de limitar ou proibir

nos seus territórios. A autorização mantém-se no âmbito europeu, o que os Estados-membros podem fazer é

limitar ou proibir.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. Miguel Freitas (PS): — O que é que o PS entende relativamente a esta matéria?

Em primeiro lugar, temos 10 anos de OGM em Portugal e o que é preciso é que haja uma avaliação do que

foi o impacto dos OGM no País.

Em segundo lugar, entendemos que esta é uma matéria que necessita de ser avaliada, mas também

monitorada e escrutinada. E o melhor escrutínio é que, a partir de agora, qualquer lei que seja feita no sentido

da limitação ou da proibição dos OGM em Portugal seja lei da Assembleia da República. Isto é, sendo esta

uma questão de sociedade e não uma questão agrícola nem exclusivamente ambiental, o melhor sítio para se

encontrar os consensos a nível nacional é a Assembleia da República.

Em terceiro lugar, entendemos que há aqui uma questão de informação, de transparência e, portanto, é

necessário que haja uma base de dados permanente no Ministério da Agricultura que possa ser consultada

por todos os cidadãos relativamente a esta matéria.

A Sr. Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Então, não há?!

O Sr. Miguel Freitas (PS): — E, finalmente, entendemos que deve ser reforçada a informação ao

consumidor. Há, aliás, uma resolução do Partido Ecologista «Os Verdes», aprovada nesta Assembleia da

República, sobre a questão da rotulagem dos OGM que gostaríamos de ver passada do papel ao processo

legislativo.

Este é, mais uma vez, o sentido do Partido Socialista, o sentido da prudência relativamente à questão dos

organismos geneticamente modificados.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Ulisses

Pereira.

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