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I SÉRIE — NÚMERO 61

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O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem!

O Sr. Ulisses Pereira (PSD): — Por isso, não acompanhamos os argumentos dos partidos mais à

esquerda e revemo-nos em posições moderadas, defendendo o interesse comum do nosso mundo rural.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Abel Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Pela quarta vez, pelo menos, nos

últimos 10 anos, discutimos neste Parlamento a questão dos organismos geneticamente modificados.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — E então?!

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — E então, Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, pela quarta vez lhe digo que,

ao contrário de si, não tenho uma posição fundamentalista, tenho uma posição tolerante, uma posição a favor

da agricultura portuguesa e uma posição democrática de coexistência dos diferentes tipos de agricultura: a

biológica, a tradicional e aquela que pode cultivar OGM. Aliás, isto é dito desde 2005 quer pelo CDS, quer por

mim próprio.

Portanto, Sr.ª Deputada, não temos uma posição diferente da que sempre tivemos.

Não partilhamos da sua posição porque não podemos entender que se possa delimitar, proibir um

agricultor português de fazer aquilo que um agricultor espanhol, francês, alemão ou polaco pode fazer,

competindo, assim, com o que é a atividade agrícola dos nossos agricultores portugueses. Defendo os

interesses de Portugal e dos portugueses, em primeiro lugar.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Na Alemanha, não há!

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Deputado Luís Fazenda, o princípio da precaução tem de estar

sempre presente no cultivo dos transgénicos — aliás, uma questão que gostaria de deixar muito clara é que as

regras de segurança têm de ser, e são-no no caso português, claras, mas podem ser ainda melhor clarificadas

no que diz respeito à segurança do uso de transgénicos —, repito, o princípio da precaução tem de estar

sempre presente no cultivo dos transgénicos, como não poderia deixar de ser até porque são regras

comunitárias, o princípio da responsabilização quer das entidades produtoras, quer dos agricultores no uso

dos transgénicos também tem de estar sempre presente, mas não podemos impedir que, respeitando estes

princípios, o agricultor não possa fazer uso dos OGM.

Como foi já bem referido não por alguém da coligação, mas pelo Partido Socialista, o uso de OGM em

Portugal e na Europa é exclusivo ao milho. Não se aplica à batata, nem à soja, onde já se produz noutros

continentes com organismos geneticamente modificados, exatamente por respeito ao princípio da precaução.

Mas, Sr.as

e Srs. Deputados, não podemos acompanhar a proibição do cultivo de um produto que depois o

importamos para consumo. Isso seria absolutamente injusto para com a nossa agricultura.

Permitam-me duas ou três notas relativamente à proposta do Partido Socialista.

Sendo uma proposta diferente, claramente, porque, como diz o Deputado Miguel Freitas, e bem, o que está

aqui em causa com a nova orientação da União Europeia, não é a autorização para a introdução de

transgénicos mas, sim, a sua proibição, que é determinada pelos Estados-membros. Os Estados-membros

podem proibir o seu cultivo em determinadas circunstâncias e, inclusivamente, não só por razões ambientais e

de saúde mas também, por exemplo, por razões ligadas ao uso do solo. Agora, um Estado-membro pode fazê-

lo.

Mas gostaria de dizer ao Sr. Deputado Miguel Freitas e, em geral, ao Partido Socialista que o vosso projeto

de resolução não merece a nossa concordância em três dos seus quatro aspetos.

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