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13 DE MARÇO DE 2015

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altera a Diretiva 2001/18/CE no que se refere à possibilidade de os Estados-membros limitarem ou proibirem o

cultivo de organismos geneticamente modificados (OGM) no seu território (PS).

Informo que o texto deste projeto de resolução foi alterado pelo seu autor.

Srs. Deputados, o CDS-PP solicita a votação conjunta das alíneas a), b) e c) e, depois, a votação da alínea

d) separadamente.

Vamos, então, votar conjuntamente as alíneas a), b) e c) do projeto de resolução n.º 1293/XII (4.ª).

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do PCP e do BE, votos contra do CDS-

PP e abstenções do PSD e de Os Verdes.

Votamos, agora, a alínea d) do mesmo projeto de resolução.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e do BE e abstenções do PSD, do

CDS-PP e de Os Verdes.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, dá-me licença que use da palavra?

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, para que seja compreensível o sentido de voto de

Os Verdes relativamente ao projeto de resolução que acabámos de votar, apresentaremos, por escrito, uma

declaração de voto.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.

Srs. Deputados, por uma espécie de economia de tempo, não fizemos a leitura das epígrafes das alíneas

que foram votadas. De todo o modo, a Mesa costuma fazê-lo, embora não o tenha feito agora.

Votamos agora um requerimento, apresentado pelo PSD e CDS-PP, solicitando a baixa à Comissão de

Orçamento, Finanças e Administração Pública, sem votação, pelo prazo de 90 dias, da proposta de lei n.º

166/XII (2.ª) — Alteração ao regime de bens em circulação objeto de transações entre sujeitos passivos de

IVA (ALRAA).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Este diploma baixa, pois, à 5.ª Comissão, pelo prazo de 90 dias.

Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Obras

Públicas, relativo à proposta de lei n.º 226/XII (3.ª) — Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da

atividade da construção.

O Sr. Luís Leite Ramos (PSD): — Sr.ª Presidente, dá-me licença que use da palavra?

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Leite Ramos (PSD): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que, quanto à votação dos textos finais

relativos às propostas de lei n.os

226 e 227/XII (3.ª), não participarei na votação por eventual conflito de

interesses.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Vamos, então, votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Economia e

Obras Públicas, relativo à proposta de lei n.º 226/XII (3.ª) — Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício

da atividade da construção.

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